07 de julho de 2026
Geral

Rescisão trabalhista

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

MT recomenda rescisão via sindicato

Texto: Márcia Buzalaf

O Ministério do Trabalho e Emprego (MT) recomenda a homologação dos contratos de trabalho através do sindicato da categoria. O delegado da subdelegacia do MT em Bauru, Sílvio Carlos de Lima Pereira, alerta que vários trabalhadores estão sendo orientados por advogados a fazerem a rescisão contratual apenas na justiça, mediante uma ação trabalhista.

Para Pereira, a única forma de não fazer a rescisão logo após a demissão é quando o trabalhador desconfia ou sabe que está portando uma doença originada no próprio local de trabalho. Neste caso, o trabalhador deve passar por uma perícia e abrir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que garante estabilidade de emprego por 12 meses.

Fora isso, todas as homologações de contratos de trabalho devem ser feitas com o sindicato ou diretamente no MT. Se o trabalhador não concordar totalmente com o acordo, Pereira lembra que ele pode ser revisto.

A melhor opção neste caso é fazer a rescisão contratual com ressalva. Ou seja, o trabalhador pode questionar judicialmente os termos da rescisão depois de ter assinado o fim do contrato, e neste caso pode inclusive pedir o recálculo dos valores pagos durante a saída da empresa.

Esta atitude é considerada a mais comum nas homologações, segundo conta Pereira. Primeiro, o trabalhador rescinde o contrato, depois, questiona na justiça.

A pressão para entrar com uma ação judicial sem ter feito a rescisão contratual, segundo Pereira, vem dos advogados. Como eles recebem uma porcentagem sobre o total recebido, alguns profissionais do setor costumam indicar a Justiça como o único caminho de se obter os direitos trabalhista.

Para Pereira, do MT, a conversa é o melhor caminho. O trabalhador que estiver rescindindo contrato e não concordar com os valores, deve, em primeiro lugar, conversar com o empregador.

Se não obtiver resultados, deve entrar em contato com o sindicato que representa a categoria - e sabe de todas as particularidades do acordo coletivo do trabalhador - ou o Ministério do Trabalho, que também faz a homologação do contrato.