INSS vai atacar o Simples em 2000
Texto: Luciano Augusto
O aparelho de fiscalização da Previdência Social já traçou a sua meta para 2000. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), este ano, irá concentrar forças sobre as empresas que estão cadastradas no Simples irregularmente, como muitas prestadoras de serviço, cooperativas e consórcios de trabalho, responsáveis por uma perda de arrecadação que chega à 70%. Somente em 1997, a União registrou uma perda na arrecadação da ordem de R$ 400 milhões.
De acordo com a chefe dos serviços de Arrecadação com poderes delegados (sua nomeação ainda não foi publicada), Mariza de Fátima Amorim Ferrari, a previdência estará num trabalho conjunto com a Receita Federal, fazendo uma verificação se as empresas estão devidamente enquadradas na legislação do Simples. "Existem algumas empresas em que se detecta uma evasão fiscal, só que foge do controle da fiscalização do INSS. Um caso característico são as empresas que estão enquadradas no Simples", explica.
O trabalho conjunto com outros órgãos (formalizado desde julho de 98), como a própria Receita e as secretarias estaduais fazendárias, dá mais força à fiscalização, uma vez que a Previdência não tem competência legal para desenquadrar as empresas irregulares. Descoberta a fraude, a Previdência poderá formalizar representações contra estas empresas optantes do imposto simplificado.
Ferrari aponta a existência dessas "sonegações de outros tipos e características" como o grande problema hoje da previdência estatal.
Diante deste contexto, as prestadoras de serviço, as cooperativas e consórcios de trabalho, receberão grande atenção por parte da Previdência Social, além da questão do Simples. A União quer saber se realmente elas distribuem o lucro entre os cooperados ou se funcionam como meras agenciadoras de mão-de-obra. "A grande maioria das empresas cooperativas de mão-de-obra são agenciadoras de mão-de-obra", adianta Ferrari.
Nesse sentido, a Previdência juntamente com o Ministério do Trabalho, deverá fazer uma ação conjunta para combater as "cooperativas fraudulentas e os consórcios de trabalhadores que também são agenciadores de uma maneira disfarçada". Tudo isso para garantir o pagamento de 70 milhões de beneficiários que dependem exclusivamente da Previdência Social. Ferrari defende que
"a Previdência tem um cenário importante no quadro da assistência social que não pode ser deixado de lado".
Outro esforço será combater a informalidade, a fraude e a sonegação, para obter mais receita previdenciária e garantir o pagamento dos benefícios.
Com o aumento populacional, o número de beneficiários aumentou, assim como os serviços oferecidos pela Previdência. Em contrapartida, o ingresso de receita, proporcionalmente, diminuiu, em função da informalidade,
A informalidade, segundo Ferrari, aumentou demasiadamente, sobretudo depois do Plano Collor (em 1990), assim como houve uma "flexibilização da legislação" em relação às cooperativas de mão-de-obra.
Dívida da região
Conforme levantamento da regional do INSS, em Bauru (que abrange Botucatu, Jaú, Lençóis Paulista, Avaré e Santa Cruz do Rio Pardo), são aproximadamente 4500 empresas que devem juntas quase R$ 25 milhões, considerado "relativamente alto" pelo próprio INSS. Entre as empresas devedoras, 1462 são optantes do Simples. Destas, 1350 recolhem até R$ 5 mil mensais e apenas três empresas figuram na faixa de arrecadação compreendida de R$ 5 mil até R$ 20 mil. Acima desse valor, não há nenhuma empresa enquadrada.
Entre as empresas não optantes do Simples, 2122 empresas declaram até R$ 5 mil mensais. "Dentro desta esfera, há 106 empresas que não recolhem nada" e que têm um grande potencial de serem fiscalizadas nos próximos dois anos. De R$ 5 mil até R$ 20 mil, são 395 empresas e de R$ 20 mil à R$ 50 mil, são 94. Acima de R$ 50 mil até R$ 400 mil, existem 61 empresas contribuintes e acima desse valor, consta apenas uma empresa.
Como estas grandes empresas, que são poucas na região, respondem por 70% da arrecadação do instituto, elas são fiscalizadas diretamente por Brasília, por meio do Sistema de Gerenciamento por Segmentação (SGS), que mantém um controle contínuo sobre o volume arrecadado. Como argumenta a chefe de arrecadação da regional do INSS, "pelo porte, produtividade e resultados, vale mais a pena correr atrás (das grandes empresas) do que um micro empresário que está com a corda no pescoço. Logicamente damos uma atenção maior para uma fonte de arrecadação que também é maior e que tem condições de pagar as contribuições previdenciárias".
Inadimplência e Sonegação
A chefe de arrecadação do escritório regional do INSS em Bauru faz algumas observações sobre dois grandes temas do sistema previdenciário: a inadimplência
(quando o próprio devedor reconhece a dívida, declarando-a para o fisco) e a sonegação (procedimentos desconhecidos do fisco, como a emissão de notas fiscais frias e remessa de divisas para o Exterior).
Ferrari entende que a "inadimplência das contribuições previdenciárias é um reflexo econômico do País, onde a pessoa deve previdência não porque ela quer". A previdência está "tentando" resolver a questão da inadimplência, negociando com títulos da dívida pública e títulos da dívida agrária.
Quanto à sonegação, mesmo sem o controle da fiscalização, "é possível de ser combatida, a partir do momento em que os órgãos do fisco estiverem plenamente integrados". Essa integração, que como já foi dito está sendo levada à cabo, deverá envolver todas as esferas, contando com a colaboração desde a Receita Federal, passando pela Secretaria da Fazenda Estadual, municípios e em todo o
"sistema de informação de mercado", ou seja, o índice econômico de uma empresa, acompanhando sua realidade, "que muitas vezes não chega até o fisco".
A previdência social já trabalha formando seus auditores no sentido de buscar informações que estão fora do controle da fiscalização.
O grande problema da sonegação, não é só o desvio de dinheiro. Ela é "perniciosa para a economia como um todo porque, no momento em que as empresas estão trabalhando com um alto grau de competitividade", ela provoca uma concorrência desleal, onde os "contribuintes bem intencionados" acabam prejudicados por empresários que vislumbram lucro fácil.
Um mecanismo bastante utilizado na sonegação, segundo Ferrari, é a chamada conta CC5, "uma transferência que é feita da pessoa física para o exterior, que funciona como uma espécie de compensação entre o dinheiro que algum depositante fora do País vai fazer para o Brasil e o daqui vai remeter para o exterior". Essa conta não é controlada pelo Governo Federal e o dinheiro não é formalizado porque não
é declarado.
GFIP
Mesmo com tantos entraves, Mariza de Fátima Amorim Ferrari, enumera pelo menos uma boa notícia para a previdência nestes últimos tempos. Foi o "avanço" conseguido com a introdução da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação
à Previdência Social (GFIP): uma obrigação acessória que implica numa "confissão" de débito previdenciário. "Ele (o contribuinte) declara que deve esse débito", ressalta a chefe de arrecadação do INSS.
Quando a GFIP não é recolhida dentro do prazo, o devedor recebe uma cobrança automática do instituto. Caso a dívida não seja liquidada, "ela sobe para a dívida ativa" e o contribuinte inadimplente
é inscrito na Procuradoria da República.
O inadimplente fica vulnerável à diversos graus de punição, que chega até ao Ministério Público Federal, quando o contribuinte pode ser considerado um sonegador.
À partir da introdução da GFIP, todos os dados sobre os levantamentos fiscais apurados pela fiscalização, devem constar na guia. Por exemplo, numa situação de pendência trabalhista com empregado não registrado e que, portanto, não constava na GFIP, o contribuinte será responsabilizado por omissão intencional. "Ele tinha um empregado sem registro, sabia da situação e não regularizou".