07 de julho de 2026
Geral

Falsificação

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 8 min

Verdadeiro ou falso?

Texto: Márcia Buzalaf

Você sabe dizer qual desses produtos são originais de fábrica e quais são falsificados? Cada dia mais a imitação se parece com o original. Além do trabalho mais bem-feito, os falsificados também deixaram o ponto exclusivo que tinham nas bancas de camelôs. Hoje, são vendidos em lojas e grande parte importado legalmente da China, maior falsificador do mundo. O advogado paulista especializado em falsificação há dez anos, Luiz Cláudio Garé, 38 anos, da Garé & Ortiz do Amaral Advogados, afirma que os maiores alvos são mesmo o ramo de confecções. Em Bauru, a Tilibra teve problemas com falsificação de alguns produtos no Chile e na Bahia.

Quando se pensa no vendedor de produtos falsificados, logo se associa à imagem de um permissionário, o camelô. Na opinião do advogado especializado Garé, este está longe de ser o principal alvo dos advogados e das próprias empresas, já que os informais sempre comercializaram este tipo de produto. Ele diz que, nos camelôs, o consumidor sabe que está comprando o produto falsificado, mas, dentro das lojas, isso pode ser camuflado.

Os reprodutores, sim, são a grande preocupação. O fato é que o Brasil se tornou um pólo de falsificação. "O Brasil tem produzido seus próprios falsificados, quer dizer, não vem mais só do Paraguai", diz. Garé. Ele explica que hoje em dia estão sendo formados nichos de falsificação, como o de vestuários em Goiás. As confecções são os itens mais copiados.

Os estados brasileiros em que já foram detectados pólos de falsificação são Pernambuco, Goiás, Minas Gerais e São Paulo.

A Lei da Propriedade Industrial regula direitos referentes às marcas, às patentes e em relação

à concorrência desleal. Garé explica que o termo certo para quem copia ou reproduz uma marca é contrafação, e quem comete este crime costuma pegar uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa, fixada pelo juiz.

Esta é a grande crítica do mercado industrial. Para as grandes indústrias e os advogados especializados, a penalidade é branda demais para um crime tão grave. "O empresário paga impostos, marketing, funcionários e a outra pessoa não paga nada", opina Garé.

Recentemente, os empresários começaram a mostrar mais disposição para cobrar do Governo Federal uma ação mais enérgica no combate

à falsificação. Estiveram reunidos em audiência pública com o Ministério da Justiça e o Conselho Administrativo dos Direitos Econômicos (Cade) para discutir a Lei 9279/96, de marcas e patentes. O grupo reivindica principalmente o aumento da pena para quem comete o crime: querem uma pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

O problema é que a falsificação está em todo o lugar e seu crescimento é assustador. O Brasil carece de números a respeito disso, mas estima-se que US$ 15 bilhões em produtos falsificados circulem no Brasil - US$ 1 bilhão apenas com os cigarros. Andar em ruas como a 25 de Março em São Paulo também

é ter noção da dimensão que a falsificação está tomando, se tornando quase um setor na economia brasileira.

Aliás, a lei não pune apenas quem faz o produto falsificado, mas também quem comercializa, importa, expõe à venda ou mantém em estoque um produto contrafeito.

A penalidade aplicada em quem intermedia a venda do produto falsificado é de um a três meses ou multa, também determinada pelo juiz.

Denúncia

Como as marcas copiadas geralmente são famosas e caras, o mais comum é que a empresa seja acionada por seus representantes comerciais. Foi o caso de duas revendas de falsificações dos produtos Tilibra, encontrados no Chile e na Bahia anos atrás.

Ricardo Carrijo, 43 anos, gerente de qualidade e produtividade da Tilibra, conta que há aproximadamente três anos alguns representantes da indústria no Chile avisaram que alguns camelôs do país estariam vendendo cadernos falsificando a linha Click. "Eles copiavam a capa e mudavam todo o miolo", afirma.

Na Bahia, foi o contrário. Os falsificadores usaram o miolo das agendas da Tilibra para colocar uma capa diferente. Carrijo diz que a ação da empresa geralmente é rápida, mas é quase impossível chegar até o fabricante dos produtos copiados.

Carrijo explica que a Tilibra não

é tão preocupada com o problema de falsificação, porque acredita que seus produtos sejam superiores aos falsificados, em termos de qualidade. "Nosso nível de qualidade

é bom e é difícil de ser copiado", afirma.

Os produtos licenciados que a Tilibra representa, como os americanos Disney e NBA, estão sendo comercializados com um holograma, um adesivo especial que carrega o número do produto.

Busca e apreensão

Para apreender uma mercadoria falsificada, o advogado da empresa entra com uma medida cautelar de busca e apreensão na Justiça Civil provando que ela é titular da marca. O juiz concede uma liminar determinando que se apreenda todo produto falsificado.

A apreensão total das mercadorias contrafeitas está expressa na Lei da Propriedade Industrial. O lote de produtos falsificados fica retido com o titular da marca. No final do processo, o juiz determina se ele será queimado ou descaracterizado. "Mas a pessoa que perde a mercadoria", garante. O trâmite total do processo demora em torno de um a dois anos, para uma decisão em primeira instância.

O crime faz parte tanto da esfera cível quanto da penal, mas a condição financeira de quem falsifica geralmente inviabiliza o pagamento da sentença. Recentemente, em uma ação, o advogado conseguiu uma indenização de R$ 525 mil, mas o comerciante que vendia produtos da Zoomp falsificados não tinha recursos para pagar. Um outro comerciante pegou 30 dias de cadeia por ter cometido o crime de revenda de produtos.

Garé elenca vários motivos para assegurar que a falsificação é concorrência desleal contabilizando todo o recurso usado em marketing para a promoção de uma marca.

Primeiro que ela tem de ser devidamente registrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. O órgão federal é dividido em setores, o que faz com que possa ser mais fácil a identificação de disfarces feitos na falsificação.

A BIC Indústria Esferográfica Brasileira é o maior exemplo desta adulteração. Além da marca ter sido copiada várias vezes, já foram apreendidos lotes com canelas igualzinhas às da BIC, mas com as marcas BIG ou BIK. Geralmente, a falsificação usa o mesmo layout do produto, com apenas algumas letras alteradas.

Punição

Os produtos falsificados podem ser considerados ilegais perante o Direito brasileiro, mas entram no País pela porta da frente através da alfândega. Garé explica que a Lei da Propriedade Industrial determina que toda a mercadoria contrafeita no ato da conferência da mercadoria. Se a Receita Federal identificar a falsificação, ela pode apreender no ato os produtos. "Hoje em dia, a gente está tentando fazer um trabalho com a alfândega, pedindo a apreensão. O duro é que muitas mercadorias não precisam mais de conferência para entrar no Brasil, para agilizar o desembaraço. Nisso, várias falsificações passam batido", diz Garé.

Vários destes produtos também entram no Brasil com valores subfaturados. Garé dá o exemplo da caneta cristalina da BIC, que entrou no país com o preço unitário de US$ 0,0004, bem menos do que um centavo de dólar. Nisso, a própria Receita Federal perde arrecadação.

A grande maioria dos itens que entram no Brasil vêm da China, o vilão da falsificação. O país não faz parte da Convenção de Paris, que determina o respeito da marca entre os países, nem de nenhum tipo de tratado internacional que garanta a proteção da propriedade industrial.

Só para se ter uma idéia, as 4 milhões de canetas falsificadas apreendidas pela BIC são originárias da China. O outro problema que a empresa brasileira está tendo, ainda com os chineses, é com dois modelos de isqueiros. "O problema é grande, porque isqueiro é um produto inflamável e tem normas para a sua produção, que a BIC cumpre", diz.

Este é o maior problema das empresas: o possível desgaste que a marca sofre com esta falsificação em série. Garé garante que a qualidade de todos os produtos falsificados é inferior ao da marca original, o que já gerou inclusive ações judiciais por parte de consumidores insatisfeitos.

Copiados

Entre os produtos mais falsificados, Garé elenca o tênis Nike, Adidas e Reebok, baterias de celular, calça Zoomp, Forum e M.Officer, relógios, calculadoras, CDs, softwear Garé afirma que a Fiorucci, antiga confecção, foi fechada porque a falsificação do seu modelo de calça era tão intenso que tirou mercado da marca original. Além disso, o próprio falsificador perdeu a marca que tinha como referência para sua produção.

O difícil é sabe justamente qual produto é falsificado e qual é verdadeiro. Hoje em dia, dificilmente o consumidor pode identificar qual produto

é falso e qual é verdadeiro. Garé conta que nas últimas apreensões da Zoomp, que tem um departamento jurídico especializado em combater a falsificação, os produtos eram praticamente iguais ao original, com botões, rebite, etiqueta, tudo com a marca Zoomp.

Garé conta que boutiques de Bairro de São Paulo vendem produtos falsificados na cara dura, como se fosse da marca original. Como a diferença de preço acaba sendo grande - uma calça original custaria R$ 100,00 enquanto que a contrafeita é comercializada em locais nobres por R$ 60,00, uma margem de lucro enorme para quem comercializa e que não dá margens para desconfiança.

Esta é a maior crítica deste advogado. Segundo ele, o maior problema é que a falsificação de marcas dá muito dinheiro, o que faz com que atraia ainda mais gente.

Em Bauru, a reportagem encontrou várias pessoas revendendo produtos falsificados, entre informais e "formais". Lojas constituídas revendem os produtos, que costumam ter muita aceitação em várias classes sociais. Já na redação, mostramos algumas fotos e perguntando se o produto era falso ou verdadeiro, a confusão: muitos não souberam dizer e vários trocariam "gato por lebre".