Marinha abre inscrições para capitão amador e aprendizes
Estão abertas na Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, em Barra Bonita, as inscrições para o exame de habilitação a categoria de Capitão Amador. O capitão amador poderá conduzir embarcações de esporte ou recreio, de propulsão mecânica ou a vela, entre portos nacionais e estrangeiros (navegação oceânica). O período de Inscrição vai até o dia 31 de janeiro. Podem se inscrever os Mestres Amadores.
Para a inscrição é necessário preencher ficha própria, efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar a seguinte documentação: xerox autenticada da Cédula de Identidade (RG); da Carteira de Mestre Amador; comprovante de pagamento da taxa de inscrição que
é de R$ 20,00 e taxa de expediente, R$ 3,00; atestado médico comprovando bom estado de saúde física, mental, auditiva e visual e, no caso de estrangeiro, comprovante de residência no País.
O exame será prestado na Capitania Fluvial de Barra Bonita, no dia 31 de março às 14 horas e constará de uma única prova escrita. O resultado será divulgado até o dia 26 de maio, na própria Capitania. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (0XX14) 641-0541 ou direto na Capitania à avenida Pedro Ometto 804, centro, em Barra Bonita.
Aprendizes
Também estão abertas na Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, em Barra Bonita, as inscrições para o processo seletivo de admissão às Escolas de Aprendizes - Marinheiro (EAM). O período de inscrição vai até 11 de fevereiro de 2000, das 13h15 às 17 horas, de segunda a quinta e das 08h15 às 12 horas de sexta-feira na Capitania que fica na avenida Pedro Ometto nº 804, centro.
As condições necessárias para a inscrição são: ser brasileiro nato, do sexo masculino; ser solteiro, nunca ter vivido em concubinato e não ter filhos; ter nascido entre 02/01/81 e 01/07/83; ter concluído com aproveitamento o curso de ensino fundamental até a data prevista no calendário de eventos do anexo "B" para a verificação de documentos; ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o corpo de praças da Marinha (artigo 11 da Lei nº 6.880/80 - do Estatuto dos Militares); não ser ex-aluno das escolas de aprendiz - Marinheiro; estar em dia com as obrigações civis e militares (artigo 14, do parágrafo 1º, do inciso I da Constituição Federal e artigo 2º da Lei nº 4.375/764 - Lei do Serviço Militar); não estar "sub judice" ou respondendo a inquéritos; e efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 13,00 e cumprir as demais instruções específicas para o processo seletivo.
No ato da inscrição será exigida apenas a declaração firmada pelo candidato, sob as penas da Lei de que possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para a inscrição.