07 de julho de 2026
Geral

Cofres públicos

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 4 min

TCE condena parlamentares a devolver dinheiro

Texto: Josefa Cunha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em publicação oficial no último dia 19, condenou parlamentares da legislatura de 1992 a devolver dinheiro ao cofres públicos. A pena foi aplicada a Roberto Bueno Martins, que no exercício ocupava o cargo de presidente da Câmara, e aos ex-vereadores Carlos Roberto Ladeira, Milton Dota e Édson José Domingos dos Santos. Bueno teria utilizado verbas indevidamente, enquanto os demais recebido mais do que deveriam.

O ressarcimento relativo a Bueno, estimado em pouco mais de R$ 4 mil, seria para cobrir despesas impróprias com lanches e champanhe servidos em eventos solenes promovidos pela Casa. Tais gastos, no entanto, são respaldados pela Resolução 268/91 da Câmara Municipal, a qual poderá ser utilizada para argumentar a contestação que Bueno estuda apresentar

à Justiça.

Bueno, hoje no PTB e cumprindo seu terceiro mandato como vereador, disse que meses depois de ter assumido a Presidência do Legislativo, em 1991, tomou conhecimento de apontamentos da auditoria do TCE indicando irregularidades da gestão anterior (Milton Dota) em relação às mesmas despesas. O membro do Tribunal teria lhe explicado na ocasião que a Câmara não poderia custear coquetéis, embora essa fosse uma prática comum da Casa ao longo dos anos.

Como já havia autorizado compras para o suprimento de tais eventos, Bueno apressou-se em regularizar a praxe. Através de um projeto de resolução que dispunha sobre a economia interna da Câmara, ele obteve, em dezembro de 91, a legalização de gastos com lanches, coquetéis para sessões solenes, eventos especiais e confecção de medalhas e diplomas de títulos honoríficos. As despesas, que faziam exceção à compra de bebidas alcoólicas, seriam suportadas por verbas próprias do orçamento. Os efeitos da lei foram retroativos a janeiro daquele ano. "Esse projeto foi apresentado após orientação dos consultores da Câmara e de um membro do próprio Tribunal de Contas. Fui eleito para presidir a Casa com 17 dos 21 votos, a maior votação até hoje conquistada por um candidato. Minha administração sempre primou pela austeridade e, em nenhum momento, fizemos despesas ilegais", defendeu-se.

Quanto à presença de champanhe - proibida pela resolução

- na lista do TCE, Bueno explicou que foram apenas seis garrafas, da modesta marca Peterlongo, compradas para a comemoração simbólica do aniversário de Bauru. "Compramos apenas para estourar e brindar; nada de desperdício. Foram meia dúzia de uma das marcas mais baratas, uma despesa irrisória. Eu, aliás, nem tomo bebida alcoólica", frisou.

Apesar da precaução tomada com a medida regulamentadora, os gastos não foram digeridos pelo TCE. Ainda que um dos auditores tenha recomendado a legalização interna, outros membros da instância não concordaram com os termos da resolução. Na época, a Câmara contestou a restrição e insistiu na apreciação do mérito do processo. A resposta definitiva só chegou agora, concedendo o prazo de 30 dias para o ressarcimento, sob pena de encaminhamento ao Ministério Público. Bueno ainda não sabe se pagará para depois recorrer ao Judiciário ou se aguardará manifestação do MP, a qual certamente virá caso a devolução não ocorrer no prazo. Salário a mais

A condenação do TCE referente aos ex-vereadores correu por conta de salários recebidos a mais no ano de 1992. A irregularidade, segundo o contador da Câmara, Renato Joel, não foi proposital. Ele contou que, em virtude dos altos índices de inflação, a Assembléia Legislativa enviava mensalmente certidões de correção salarial para possibilitar o cálculo das remunerações dos vereadores, que desde aquela época já não podiam ganhar mais do que 75% dos vencimentos dos deputados estaduais.

O problema teria ocorrido porque as certidões traziam as correções em percentuais e não em valores nominais. "Se a certidão apontasse um reajuste de 10%, nós aqui aplicávamos o mesmo índice sobre os salários dos vereadores. Acontece que nós não sabíamos que nos índices colocados nas certidões já estava embutido o redutor constitucional. O resultado foi que durante alguns meses, os vereadores de Bauru receberam mais do que os 75% dos salários dos deputados", detalhou.

Para corrigir a falha, a Câmara realizou cálculos e orientou os parlamentares a devolverem as quantias extras. Com exceção de Carlos Roberto Ladeira - que teria pago algumas parcelas do devido -, Milton Dota e Édson José Domingos dos Santos, todos os demais vereadores efetuaram a devolução. Os três que não quitaram o recebimento a maior têm 30 dias para fazê-lo, sob pena de sanções no Judiciário.