07 de julho de 2026
Geral

Falência da ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

ECCB entra com recurso no TJ

Texto: Nélson Gonçalves

A empresa entrou com recurso, com pedido de liminar, ontem, no Tribunal de Justiça. Reconsideração em Bauru foi negada

A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) tenta reverter na Justiça a decretação de falência, expedida pelo juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Sílvio José Pinheiro dos Santos. A ECCB, ou Alexandre Quaggio Transportes, entrou com agravo de instrumento, com pedido de liminar, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pedindo a suspensão do decreto de falência. O recurso foi distribuído para o desembargador Tyrson da Silva, da 9ª Câmara de Direito Civil do TJ. A ECCB quer depositar em juízo o valor correspondente à primeira parcela da concordata preventiva. Entretanto, apresenta um cheque no valor de R$ 460 mil em nome de um empresário que seria o comprador da empresa .

A tentativa da ECCB de reverter o decreto de falência não teve sucesso no Fórum de Bauru, A empresa teve pedido de reconsideração da falência indeferido. Ao mesmo tempo, a empresa protocolou o agravo de instrumento no TJ, através dos advogados Claúdio Megna e Edson Calssavara. A ECCB alega, no recurso, que a solução adotada pelo Judiciário, em primeira instância, é a mais danosa à população, à recuperação da empresa e aos empregados.

A disputa jurídica envolve a análise de vários indicadores. De um lado, pode pesar contra a ECCB o apelo pela questão social, dos empregados e da prestação dos serviços. Isso se a Emdurb, através da TUA e Kuba, conseguirem normalizar o atendimento no sistema e, por outro lado, os empregados forem, em sua grande maioria absorvidos pelas duas permissionárias.

Apesar desses fatores, a ECCB alega para o desembargador Tyrson da Silva que sentiu os efeitos da crise econômica que assola o País e foi prejudicada por reduções na cota de participação do sistema de transporte coletivo. A ECCB não informa, no recurso, que pediu concordata preventiva alegando, além dos prejuízos financeiros, as denúncias de extorsão contra a gestão de Izzo Filho. A Emdurb também contrapõe uma das justificativas, quando informou que foi a ECCB quem abriu mão de linhas, ao longo dos últimos meses, que foram cedidas para a TUA e Kuba.

Outro ponto divergente é a existência de débito em relação à Câmara de Compensação Tarifária (CCT). A ECCB argumenta no recurso ao TJ que tem crédito junto à Emdurb, no valor de R$ 831.875,73 e que este saldo é reconhecido pela própria empresa municipal. Em processo recente, entretanto, a Emdurb cobra da ECCB mais de R$ 1 milhão de débitos em relação

à CCT. A ECCB também aponta que foi prejudicada com a prática de cálculos tarifários equivocados e retenção de valores pela CCT. A Prefeitura chegou a determinar a retenção de valores, mas a empresa obteve liminar judicial contra a medida. Outro ponto é que a retenção, que não foi efetivada, é posterior ao pedido de concordata, não sendo na gestão atual.

A empresa acrescenta que, apesar da concordata preventiva, prosseguiu suas atividades, operando no transporte coletivo urbano de Bauru.

"Nós cumprimos nossa função social e o pagamento dos salários, em dia, de mais de 900 empregados", discorrem os advogados da ECCB no recurso ao TJ. A ECCB alega que não efetuou o pagamento da primeira parcela da concordata porque o compromisso coincidiu com o 13º salário, no final do ano.

A Empresa Circular também contesta a aplicação da falência pelo não-pagamento da primeira parcela, em primeira instância. Os advogados argumentam que a empresa não foi intimida para efetuar o depósito da primeira parcela. No processo, por outro lado, consta que a ECCB requereu o pagamento com base na data do decreto de concordata, enquanto o juiz deixou claro que o prazo começou a contar a partir do pedido, conforme a lei.

Falida, ECCB apresenta novo sócio

Texto: Nélson Gonçalves

Empresa diz ao TJ que empresário do setor se apresenta para pagar concordata e assumir o controle administrativo

A Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB) revela, alguns dias depois do decreto de falência, que existe um empresário do setor de transporte coletivo que se apresenta para a recuperação da Alexandre Quaggio Transportes, assumindo a dívida da concordata e o controle administrativo. A informação está no agravo de instrumento protocolado ontem no Tribunal de Justiça do Estado (TJ). A ECCB alega que tem disponível um cheque de R$ 460 mil, valor da primeira parcela da concordata, e que o empresário passaria a controlar a sociedade. Para o Sindicato dos Condutores é estranho que a ECCB apresente como solução um novo sócio, que comandaria a empresa, após o decreto de falência.

O advogado Claúdio Megna não quis revelas o nome do empresário, nem confirmar se é Baltazar José de Souza, ou alguns de seus sócios, entre eles Rene de Souza. Mas o advogado garantiu, conforme foi informado no agravo de instrumento no TJ, que tem disponível o cheque de R$ 460 mil para o depósito da primeira parcela da concordata, se for conquistada liminar judicial. O advogado indica, no perfil do novo sócio, que se trata de um empresario representativo no setor de transporte coletivo, em diferentes regiões do País, que está interessado em reerguer a empresa, dando inclusive garantias com bens imóveis para levantar a concordata preventiva.

Se a proposta for acolhida pelo Tribunal de Justiça, ainda que através de liminar, na prática a ECCB realizaria o depósito da primeira parcela da concordata e deixaria de pertencer a Alexandre Quaggio. Claúdio Megna informa que a família Quaggio teria apenas uma pequena parte na composição dos sócios e que o investidor passaria a ter o controle da empresa.

Perguntado da viabilidade de compra de uma empresa declarada falida com concessão para operar somente até novembro deste ano e dívidas que chegam a R$ 30 milhões, o advogado argumenta que a ECCB é credora do Poder Público e que é viável financeiramente. Ele adianta que o Poder Público será acionado a ressarcir prejuízos pela prática de tarifas defasadas e quebra do equilíbrio econômico-financeiro.

Apesar dos argumentos, o Sindicato dos Condutores vê a apresentação de um novo sócio com reservas. Além da falência já decretada, o presidente da entidade fala que "causa estranheza um empresário que tem possibilidade de participar com várias empresas da concorrência pública que é anunciada para este ano falar em compra da ECCB nas condições atuais. Se quisesse comprar já teria comprado".

A ECCB não revela quem seria o empresário, mas no meio o nome mais comentado é de Baltazar José de Souza, ou alguns de seus sócios, como Renê Gomes. Eles emprestaram ônibus para a ECCB, quando da concordata, chegaram a dividir a contabilidade da empresa e se reuniram com o prefeito Nilson Costa para solicitar a prorrogação do atual contrato de concessão, que vence em novembro. Os sócios anunciados anteriormente também emprestaram dinheiro para a empresa.

Baltazar José de Souza conta com empresas de transporte coletivo em Uberlândia e Uberaba (ambas de Minas Gerais), Brasília (DF), Recife (PE), Manaus (AM) e São José dos Campos e Grande ABC, em São Paulo. Apesar da proposta, a situação da ECCB é juridicamente de falência, com dívidas, além do que está inscrito na concordata (R$ 1,8 milhão), de R$ 3 milhões com FGTS e rescisões e mais de R$ 23 milhões com o INSS. A receita mensal média era de R$ 1,4 milhão.