Izzo é condenado a quatro anos de prisão
Texto: Nélson Gonçalves
O ex-prefeito foi condenado em três processos criminais. A soma das penas é de quatro anos e 13 dias em regime semi-aberto
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi condenado em três processos criminais, num total de quatro anos e 13 dias de prisão em regime semi-aberto. As decisões foram do juiz substituto da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Mário Camargo Magano. O ex-prefeito foi condenado, em primeira instância, no caso da fita da campanha eleitoral de 1996 (3 anos de reclusão), de ofensa ao ex-prefeito Tidei de Lima (1 mês e 23 dias) e por ofensa ao promotor público Carlos Roberto Simioni
(10 meses e 20 dias). Na soma das decisões de primeira instância, o ex-prefeito terá que recorrer contra quatro anos e 13 dias de condenações, em regime semi-aberto, além de multa.
A sentença com pena mais elevada refere-se ao caso da fita. Durante a campanha eleitoral de 1996 o então candidato a prefeito Antonio Izzo Filho disse possuir uma fita contendo gravação com vereadores que teriam solicitado dinheiro para aprovar as contas de seu governo de 1991. Izzo Filho lançou na imprensa que cada um dos seis vereadores gravados falaram em solicitação de R$ 50 mil pelo voto contrário ao relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O caso passou a ser apurado em inquérito policial, onde izzo Filho confirmou a existência de tal fita. Foi citado que os emissários de Izzo, Piraju (Aparecido de Oliveira) e Benê (Benedito Rosa) conversaram com os então vereadores Walter Costa e Claúdio Petroni. Entretanto, Piraju e Benê negaram, no inquérito, ter realizado a gravação. O caso da fita foi alimentado até as vésperas da eleição para prefeito de 1996, quando a fita foi entregue e, poucas horas antes da eleição, divulgada sem que o conteúdo trouxesse os elementos denunciados por Antonio Izzo Filho.
A defesa de Antonio Izzo Filho rebateu, de um lado, que o ex-vereador Walter Costa seria réu confesso e, de outro, que havia ausência de dolo na denúncia. Na sentença, entretanto, o Mário Camargo Magano decide que Izzo Filho, como candidato a prefeito, lançou no caso da fita um álibi para amortecer a consciência dos munícipes contra a reprovação das contas de um ano de seu mandato anterior. O caso da fita foi mantido durante todo o período de campanha eleitoral.
O juiz menciona, na decisão, que na verdade não tinha fita alguma que comprometessem os vereadores. Com base nisto, a sentença foi de crime de denunciação caluniosa. O magistrado entende que ocorreu uma ação ardilosa conduzida para se eleger politicamente a custa da mentira e da calúnia.
Para rebater a denúncia, o ex-vereador Walter Costa ainda obteve gravação do gráfico Nivaldo Antonio de Oliveira, que manteve conversa com Aparecido de Oliveira (Piraju). Neste diálogo, Piraju diz que elegeu Izzo com base no caso da fita. O juiz Mário Camargo Magano condenou Antonio Izzo Filho a três anos de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa, no valor de cinco salários mínimos o dia-multa.
A pena foi fixada no regime semi-aberto (IPA), sem suspensão condicional. A apelação ficou estabelecida somente com o recolhimento à prisão. Como o ex-prefeito já cumpre prisão preventiva em cela especial na Cadeia Pública, permanecerá no local. O ex-prefeito Izzo Filho também foi condenado, ontem, em dois outros processos por ofensa.
Condenação atinge crimes por ofensa
Além do caso da fita, o ex-prefeito Antonio Izzo Filho também foi condenado em dois processos por crime de ofensa, com base na Lei de Imprensa. Ambas as sentenças também são assinadas pelo juiz substituto da 3ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Mário Camargo Magano. Na primeira, o ex-prefeito é condenado a 10 meses e 20 dias de reclusão por ofensa ao promotor público Carlos Roberto Simioni. Na segunda sentença, Izzo Filho recebe a pena de um mês e 23 dias, por ofensa ao ex-prefeito Tidei de Lima (PMDB).
Em relação ao promotor Carlos Roberto Simioni, o processo lembra que Antonio Izzo Filho concedeu entrevista a jornalistas em junho de 97, onde imputou ao promotor Simioni crime de prevaricação, alegando que este agia com parcialidade e deixava de praticar ato de ofício relativo à apuração de irregularidades em relação ao governo de Tidei de Lima.
O juiz Mário Carmargo Magano aponta que, no caso, o ofendido, na condição de promotor de Justiça, tomou todas as providências necessárias em face das representações encaminhadas pelo então ex-prefeito, conforme atestou a Procuradoria Geral de Justiça. O juiz acrescenta que Izzo Filho poderia ter se valido da legitimidade para exercer a propositura de ação de improbidade administrativa contra Tidei de Lima, sem a necessidade de recorrer ao Ministério Público. Para o magistrado, o réu inverteu a situação, não ajuizou a ação e atribuiu ao representante do Ministério Público o crime de prevaricação.
Para o juiz substituto, Antonio Izzo Filho também não procurou retificar suas declarações para afastar eventual interpretação sobre seu ânimo subjetivo.
"O réu quis caluniar o ofendido atribuindo-lhe crime de prevaricação", traz a decisão. O juiz determina a pena de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime semi-aberto, com multa de 17 dias, ao valor de cinco salários mínimos o dia-multa.
Na segunda condenação com base na lei de imprensa, Antonio Izzo Filho responde por ofensa ao ex-prefeito Tidei de Lima, por injúria. Em matéria distribuída por sua assessoria de imprensa da época, o ex-prefeito atribuiu adjetivos injuriosos a Tidei de Lima. Em seu interrogatório, Izzo Filho afirmou que algumas das expressões utilizadas na matéria não foram de sua autoria, confirmando, porém, que a matéria foi feita por seu assessor de imprensa, Vicente Giroto Filho. Com base nestas frases, o juiz decidiu pela condenação de Antonio Izzo Filho a um mês e 23 dias de detenção, em regime semi-aberto. Antonio Izzo Filho tem direito a recorrer das sentenças proferidas em primeira instância. (NG)