07 de julho de 2026
Geral

FGTS

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Pagamento facultativo de FGTS para domésticas desagrada os dois lados

Texto: Patrícia Zamboni

A atitude do presidente Fernando Henrique Cardoso de regulamentar o decreto que fornece aos empregados domésticos registrados o direito, a partir de março, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro-desemprego parece não estar agradando totalmente nenhuma das partes. Pelo fato dessa medida não ser obrigatória, a presidência do Sindicato das Empregadas Domésticas de Bauru considera que poucos serão beneficiados com isso, já que a maioria dos patrões vai abrir mão desse pagamento. A presidência do Sindicato Patronal avalia que o seguro deveria ser desvinculado do FGTS e que o fato dessa medida ser facultativa vai gerar conflitos entre empregadores e empregados.

De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de Bauru, Ângela Maria Lacal Machado Leal Maeda, esse decreto chega com roupagem de cunho social, mas a realidade não

é essa. "Esse decreto vem com toda a aparência de uma medida de cunho social, só que para ser assim deveria atender não só os empregados como também os empregadores. Então, na realidade é mais uma medida que visa aumentar a arrecadação do governo", dispara Maeda.

Para ela, o fato do seguro-desemprego ser vinculado ao pagamento do FGTS é uma prova de que a medida não tem caráter social. "Essa medida iria realmente beneficiar os empregados se o seguro fosse desvinculado do FGTS, porque cada um deles tem fontes de arrecadação diferentes. Então, se fosse desvinculado estaria realmente dando ao empregado o direito ao seguro-desemprego, porque da forma como está o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver a opção do FGTS. Além disso, se fosse assim a medida não estaria desfavorecendo o empregador. Aí sim seria de cunho social", analisa Ângela Maeda, que também aponta que o empregador não tem nenhum tipo de benefício com esse decreto. "Qual é a vantagem que o empregador tem de fazer a opção de garantir o FGTS de seu empregado? Não existe vantagem", afirma.

Outra questão polêmica quanto ao teor dessa medida

é que o seguro-desemprego somente será liberado após a comprovação de um mínimo de 15 meses de contribuição nos dois anos anteriores

à demissão o empregado. "Por quê para os empregados das demais categorias o governo concede prazo de carência de apenas seis meses, e para os empregados domésticos são 15 meses? Então, na minha opinião o governo está dando um doce para uma criança mas coloca esse doce em cima de uma prateleira. Dessa forma eles estão dificultando a aquisição do seguro-desemprego exigindo 15 meses de contrato contínuo, e vinculam o FGTS ao recebimento do seguro, o que não traz nenhum benefício para o empregador. É o tipo da lei que foi feita para ser cumprida se quiser. Isso é muito complicado, porque vai gerar uma comoção social dentro da relação empregado-patrão. Isso pode ser o fim de uma relação amigável que sempre existiu entre essas duas partes", avalia a advogada e presidente do Sindicato do Empregadores Domésticos.

Na opinião de Ângela, para conceder esses benefícios opcionais aos empregados, os patrões poderão começar a exigir posturas que não exigiam antes, como a obrigatoriedade das 44 horas de trabalho semanal, o que normalmente não acontece entre os trabalhadores dessa categoria; entre outras exigências que podem vir a ocorrer.

De acordo com Maeda, o pagamento do FGTS e seguro-desemprego vale para cada contrato feito. Ou seja, se o patrão acatar essa medida e pagar tais benefícios uma vez, ele não

é obrigado a pagar todas as vezes que contratar um novo empregado.

Para Maria dos Anjos Pereira de Jesus, presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Bauru, os empregadores deveriam ser obrigados a pagar FGTS e seguro-desemprego. "O pagamento desses benefícios deveria ser obrigatório, e não facultativo. Do jeito que está, fica tudo na mesma, porque os patrões não são obrigados a pagar. Eu acho que os bons patrões vão concordar em pagar. Mas a maioria não vai querer. Já tem um monte de gente que não anda na Lei e nem registra os empregados. Esses não vão aceitar uma medida que é opcional", analisa Maria dos Anjos. Segundo ela, os trabalhadores domésticos não estão totalmente satisfeitos, porque o fato de não ser obrigatório significa que nem todos serão beneficiados.

De acordo com o decreto, se o empregador demitir o empregado sem justa causa, terá que pagar uma multa de 40% sobre o saldo acumulado no FGTS, que é corrigido todo mês pela Taxa Referencial (TR), mais 3% ao ano. A contribuição para o FGTS é de 8% do salário do empregado e deve ser feita até o dia 7 de cada mês. O ônus desse pagamento é do empregador, ou seja, quem optar por pagar o FGTS para o seu empregado não poderá descontar o recolhimento do salário. Essa contribuição também não poderá ser deduzida do Imposto de Renda.