Izzo e ex-secretários são condenados
Texto: Nélson Gonçalves
Juiz da 4ª Vara Cível, Arthur de Paula Gonçalves, julgou procedente o processo das 14 propinas, com perda dos direitos políticos
O ex-prefeito Antonio Izzo Filho, o ex-secretário de Finanças, Luiz Carlos de Oliveira, o ex-chefe de Gabinete, Antonio Aparecido Belarmino, o ex-diretor da Cohab, Benedito Rosa, e o ex-assessor Ronaldo Moraes do Carmo, todos da gestão anterior, foram condenados, em primeira instância, por improbidade administrativa. A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Arthur de Paula Gonçalves, no processo movido pelo Ministério Público do Estado no caso das 14 propinas. O caso fica sub judice em caso de recurso, em relação a ação de responsabilidade civil por improbidade.
O caso foi levantado pela promotoria após o processo que levou à primeira cassação de mandato de Izzo Filho, no caso Mobaid. Fornecedores da Prefeitura confirmaram no inquérito civil que pagaram ou foi solicitado propina como condição para a quitação de crédito junto à Prefeitura. os ex-agentes públicos eram citados como os intermediários nos fatos conhecidos como o caso das 14 propinas.
O juiz condenou o ex-prefeito a perda dos direitos políticos por 10 anos, bem como dos outros réus, com ressarcimento de três vezes o valor das propinas, além de multa de 100 vezes o salário (vencimento) de cada um. Só em multas a sentença estabelece um valor próximo de R$ 1 milhão. Os réus também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por 10 anos, além da obrigação do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
O caso das 14 propinas levou a Câmara Municipal a cassar o mandato do ex-prefeito pela segunda vez. Na sentença, o magistrado descreve que foi montado um esquema de corrupção na administração municipal sendo feitas exigências indevidas e ilícitas de um percentual sobre o valor devido pelo Município a credores, como condição para o recebimento dos créditos.
Foram chamados a depor, além dos réus, vários fornecedores, entre eles João Batista Gabriel, Sérgio Passerotti, Eduardo Cafeo, João Gonçalves de Souza Filho, Célio Balderramas, Agostinho Felício, Adolfo Mitelmão, Massateo Sakata, Célia Regina Andrade Gibin, Nicolau Donizete Bustamant, José Dias Júnior, Luiz Moreira e Denésio Ferrari. Os fornecedores manifestaram, no processo, que o co-réu, Luiz Carlos de Oliveira, então Secretário de Finanças do Município e homem de confiança do ex-prefeito, entrou em contato ou foi procurador por vários credores da Prefeitura. A informação para a solicitação de propina era de que o ex-prefeito precisava saldar débitos da campanha eleitoral de 1996 ou para formar caixa para sustentar campanha de candidatos a deputado que apoiaria nas eleições de 1998.
Os co-réus negaram que tivessem solicitado as quantias a título de propina. Antonio Izzo Filho negou que tivesse participado de esquema de propina e argumentou perseguição política de seus adversários. O juiz, entretanto, destacou que os fornecedores confirmaram o esquema de propina, com o conhecimento do ex-prefeito, destacando que quem não concordou com a propina não recebeu.
A sentença de primeira instância acrescenta que o ex-prefeito foi avisado do esquema de corrupção em seu governo e não tomou providências. O juiz menciona que Izzo Filho foi comunicado sobre o caso de propinas pelo então vice-prefeito Nilson Costa, o ex-presidente da Câmara, Luiz Carlos Valle, e o fornecedor Adolfo Mitelmão. Em seu depoimento na Câmara Municipal, o ex-prefeito confirmou que Mitelmão foi ao seu gabinete informar sobre pedido de propina, mas não tomou nenhuma providência. O juiz considera a atitude do agente público como omissão, negligência e prevaricação.
Em todos os casos, o juiz entende que o processo contém elementos suficientes para a condenação na área cível. O processo criminal sobre o caso das 14 propinas está em tramitação no Fórum de Bauru. O ex-prefeito também cumpre decreto de prisão preventiva em relação ao caso.