08 de julho de 2026
Geral

Eletrificação

Redação
| Tempo de leitura: 4 min

Cerca elétrica causa polêmica

Instalar uma cerca eletrificada para proteger o patrimônio

é uma opção adotada por muitos moradores que preferem correr o risco de responder um processo a ficar à mercê dos ladrões. A matéria sobre o assunto, publicada na edicão de segunda-feira, causou polêmica e para dirimir as dúvidas a reportagem ouviu uma empresa especializada em instalação de cercas elétrica e autoridades policiais e judiciárias.

A legislação vigente é genérica e a jurisprudência é divergente, como em muitos casos. Há casos julgados em que a câmara entendeu que se trata de legítima defesa; outras que é exercício regular de direito e outra que se trata de crime culposo.

É baseada nessa divergência de opiniões da Justiça que as empresas fabricantes e as especializadas em instalações de cercas eletrificadas se apóiam.

"Não existe legislação específica. Nenhuma lei permite ou proíbe", alega Marcos Betti, proprietário de uma das três empresas especializadas em instalação de cercas eletrificadas em Bauru.

Segundo ele, a cerca, dentro das especificações adotadas pelas empresas, não apresenta perigo de morte ou lesão. Porém, ele admite que se algo acontecer, o morador vai arcar com as consequências. "Em Bauru e região não conheço nenhum caso de cerca instalada por empresas especializadas que tenha provocado acidentes", ressaltou.

Betti explica que a finalidade da cerca eletrificada é produzir um choque que cause a senção de pequenas agulhadas. "Provoca um susto de efeito moral para afastar o invasor, por respeito e não por pavor, ao mesmo tempo em que pode acionar o alarme da residência."

As cercas, segundo ele, são monitoradas por uma central. Se for rompida, é acionado o alarme. Segundo Betti, há várias maneiras de se programar a cerca. "Pode acionar o alarme com um simples toque, só quando rompe, ou pode não ser eletrificada."

Ele explica que na cerca é usada a rede alternada e não contínua. "A rede contínua retém a pessoa e a alternada tem a tendência de repelir o invasor. Se a pessoa cair e se machucar, o morador poderá ser acionado na Justiça", admite.

Na opinião dele, o morador é livre para instalar ou não a cerca. "Ele deve estar ciente do que pode acontecer. Porém, a cerca é mais um item de segurança viável que pode impedir a invasão dos ladrões, assim como as grades, os cachorros e qualquer obstáculo, como cacos de vidro e arames farpados", disse.

Visão policial

No entender do titular da Delegacia de Investigações Gerais/Grupo Armado de Repressão a Roubos e Assaltos (DIG/Garra) de Bauru, delegado J.J. Cardia, é papel da polícia impedir que fatos graves aconteçam. "Alertamos os moradores para retirarem as cercas porque podem causar mal a pessoas e animais", disse.

Na opinião dele, prevalece o artigo 132 do Código Penal, intitulado de "Perigo para a vida ou saúde de outrem". "Expor a vida ou saúde de outrem em perigo direto ou eminente. A pena é de detenção e varia de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave", explicou Cardia.

O delegado explica que o simples fato da cerca elétrica estar instalada já se enquadra no artigo 132. "Porém, se alguém sofrer uma lesão ou morrer por causa do choque, o morador poderá responder processo pelo artigo 132 mais o crime de lesão ou homicídio na forma culposa."

O delegado lembra que há várias jurisprudências sobre o assunto. "O morador poderá até ganhar na Justiça, dependendo do caso concreto, mas com certeza vai ter muita dor de cabeça, porque há várias correntes e cada câmara entende de uma maneira. Vai depender do caso."

Judiciário

O promotor da 2.ª Vara Criminal do Fórum de Bauru, Onilande Santino Basso, disse que todo acidente envolvendo as chamadas proteções ofendículas fatalmente serão apurados por inquéritos, para que o fato seja analisado. Isso não significa, necessariamente, que o proprietário da casa ou estabelecimento vá ser condenado a alguma pena, porque são analisadas diversas variáveis.

"Ninguém vai eletrificar, por exemplo, uma cerca de um metro de altura, porque sabe da possibilidade de uma criança alcançá-la. Também não vai ser colocada uma proteção desse tipo no muro de uma escola, porque muitos alunos tentam cabular aula. É preciso analisar caso a caso. Para o julgamento, não há uma receita", explicou. Isso vale no caso de invasão de propriedade privada.

"É diferente a pessoa ter de escalar um muro alto e acabar sendo ferida e entrar num local protegido por um muro baixo e eletrificado, por exemplo. Nesse caso, é previsível que alguém poderá machucar".