08 de julho de 2026
Geral

Lixo tecnológico

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 3 min

Lei sobre lixo tecnológico é inócua

Texto: Josefa Cunha

O Executivo vetou, mas a Câmara Municipal insistiu na vigência de uma lei que não provocará resultados. Trata-se do dispositivo que dispõe sobre a instalação de recipientes para a coleta de baterias de telefones celulares e construção de depósito final para acondicioná-las. A essência da proposta é válida, mas a inobservância de vários aspectos no projeto de lei - assinado pelos vereadores Luiz Roberto Relvas (PDT) e José Eduardo Ávila (PPB)

- inviabiliza totalmente sua aplicação.

A matéria, de natureza autorizativa, foi contestada em diversos pontos pela Prefeitura, a começar pela já reconhecida competência do município sobre questões ambientais. "Autorizar o Executivo a realizar ato que lhe compete é a mesma coisa que nada, pois para o exercício de funções próprias um Poder não precisa consultar o outro. Por ser ato típico da administração, cabe ao prefeito decidir pela implantação ou não do serviço. A matéria também prevê autorização para celebração de convênios, mas a Lei das Licitações deixa bem claro que esse tipo de acordo ocorre conforme a conveniência do Executivo, com ciência posterior ao Legislativo. Há aí nítido flagrante de inconstitucionalidade e confronto com a legislação vigente", argumenta o veto, que foi derrubado pela maioria dos vereadores na sessão do

último dia 14.

Com a rejeição do veto, a Prefeitura fica autorizada a instalar recipientes para a coleta de baterias de celulares nas repartições públicas e nas empresas da cidade que comercializam o material. A administração também fica responsável pela coleta regular dos equipamentos dispensados e pela construção de um depósito final para os mesmos, a qual seria executada sob orientação da Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental (Cetesb).

As atribuições reguladas no projeto de lei, entretanto, não observaram o conteúdo da Resolução 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, em vigência desde junho do ano passado. A responsabilidade que a Câmara de Bauru passou ao Executivo já é exclusiva dos fabricantes, importadores, redes de assistência técnica autorizadas e comerciantes das baterias, que têm a obrigação de implantar mecanismos para coleta, transporte e armazenamento até junho deste ano.

Determina a resolução que os aparelhos usados deverão ser entregues pelo usuário aos fabricantes, importadores ou distribuidores, que poderão atender os dispositivos legais por conta própria ou através de terceiros. Como se pode notar, o Executivo Municipal nem teria condições técnicas e operacionais para cumprir as exigências previstas na lei de Relvas e Ávila.

Por que o cuidado?

O sistema de telefonia móvel, apesar das facilidades que trouxe para o setor de comunicação, vem preocupando pesquisadores e cientistas quanto a seus efeitos na saúde dos usuários. Para o funcionamento do aparelho celular

é necessária a utilização de baterias que contêm metais pesados como o chumbo e o cádmio.

O físico Victor Baranauskas, professor da Unicamp, explica que os componentes das baterias de celulares não são bio-degradáveis, ou seja, não se decompõem em contato com o meio ambiente quando descartados e depositados em aterros sanitários. Em contato com o solo, esses metais contaminam as águas subterrâneas, muitas vezes utilizadas para consumo humano. O chumbo e o cádmio em altas concentrações no organismo podem provocar graves distúrbios neurológicos ou mesmo acelerar processos cancerígenos.

A questão, aparentemente distante, preocupa, já que inúmeras baterias são descartadas anualmente, sem falar que o problema tende a piorar com a expansão gigante do sistema de telefonia celular.

Cuidados no descarte das baterias

- não jogue o material a céu aberto, seja na área urbana ou rural;

- nunca queime as baterias a céu aberto, recipientes, instalações ou equipamentos não adequados;

- nunca lance o material em curso d'água, praias, manguezais, terrenos baldios, poços, caçambas, cavidades subterrâneas e em redes de drenagem de águas pluviais, esgoto, energia ou telefone, ainda que abandonadas. As baterias também não devem ser jogadas em áreas sujeitas a inundações

- vencida a duração da bateria, entregue-a o mais breve possível na loja onde foi comprada.