Prefeitura indefere pedido de abertura do comércio aos sábados
Texto: Fabiana Teófilo
O comércio central de Bauru, segundo o Sindicato do Comércio Varejista de Bauru (SinComércio), insiste em continuar abrindo aos sábados das 9 às 17 horas, contrariando a lei municipal. Depois de receber o parecer negativo da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, o Sindicato pretende entrar com um mandato de segurança com o objetivo de conseguir uma liminar autorizando o seu funcionamento no horário pretendido.
Com base na Lei Municipal número 3604, de 4 de agosto de 1993, a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos deu um parecer contrário ao pedido feito, ontem, pelo SinComércio.
O secretário, Luiz Pegoraro afirmou que a lei municipal
é a que regulamenta a abertura do comércio e deve ser respeitada pela Prefeitura. "O prefeito indefiriu o pedido do SinComércio. Com base nesse documento, eles devem entrar com um mandato de segurança questionando a lei", disse.
Segundo o assessor de comunicação do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru (SECB), Edson Quintiliano Júnior, os horários previstos na lei municipal devem ser seguidos. Eles solicitaram junto à Prefeitura uma fiscalização nas empresas do segmento, uma vez que expirou a convenção coletiva que permitia a prática de horários especiais de funcionamento do setor. "Quando não obedecido o que está previsto em lei, pedimos que seja feita a autuação", disse.
A diretoria do SECB afirmou que "estando certa ou errada, retrógrada ou não, trata-se de uma lei e suas determinações devem ser cumpridas." O sindicato e a categoria comerciária vêem a decisão dos empregadores como uma afronta
à decisão da assembléia dos trabalhadores.
"Não se pode entender de outra forma, afinal, enquanto houve acordo, tudo estava bem. Agora, ante a primeira recusa dos trabalhadores em renovar a convenção nos moldes propostos, os empregadores apelam para instâncias supra-negociais", afirma o presidente do SECB, Benone Cabelo Batista, em documento enviado ao JC.
Batista afirma, também, que a classe patronal está adotando uma medida de força, uma vez que deveria existir a democracia, já que a lei municipal prevê livre negociação entre as categorias.
A diretoria do SECB explicou que entende a necessidade de disposição de horários para os consumidores, mas alega que os direitos dos trabalhadores devem ser preservados.
Para o Ministério do Trabalho (MT) o ideal é que fosse fechado um acordo entre as classes visando a abertura ou não do comércio aos sábados. Segundo o sub-delegado adjunto do MT, Sílvio Carlos de Lima Pereira, é difícil para os empregadores conseguirem impor uma decisão unilateral.
Pereira disse, ainda, que havendo uma pedido por parte do Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru, a fiscalização deverá ser realizada. "Os proprietários deverão trabalhar de acordo com a lei. Eles terão que ter uma liminar para abrir esse sábado e não serem autuados", explicou.
Leia o parágrafo da Lei Municipal n.º 3604, que esclarece sobre horários de funcionamento do comércio em Bauru:
I - Estabelecimentos Comerciais em Geral:
a) De segunda à sexta-feira, das 8 às 19 horas;
b) No primeiro sábado após a data limite para o pagamento dos salários, fixada na Legislação Federal, no horário das 9 às 17 horas, exceto no mês de agosto de 1993, quando fica autorizado o funcionamento nos dois primeiros sábados;
c) Das 9 às 17 horas, no sábado em que anteceder as datas promocionais, Dia das Mães e Dia dos Pais, e no encerramento da promoção do consumidor, desde que não coincidam com a hipótese da alínea anterior;
d) Nos demais sábados do mês, das 9 às 13 horas;
e) Das 8 às 22 horas na sexta-feira que anteceder ao Dia das Mães e Dia dos Pais;
f) Das 8 às 22 horas no dia que anteceder ao Dia da Criança e ao Dia dos Namorados, ou na sexta-feira quando a data comemorativa ocorrer no domingo ou segunda-feira;
g) Nos domingos e feriados permanecerão fechados.