Goffi vai à Justiça Eleitoral contra a campanha política antecipada
Texto: Josefa Cunha
O advogado Ivan Garcia Goffi, que defende os interesses da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), protocolou ontem, na Justiça Eleitoral, uma representação contra os candidatos que já estão fazendo campanha. Na opinião dele, as propagandas visuais estampadas em vários cantos da cidade constituem violação grave à legislação eleitoral vigente (Lei 9.504/97).
Na representação que solicita providências cabíveis, Goffi argumenta que a publicidade antecipada dos pré-candidatos torna o processo desigual, já que os postulantes mais abastados chegam ao período oficial de campanha com larga vantagem em relação aos demais.
"A lei fixa datas para início e fim de campanha justamente para que todos tenham o mesmo tempo e espaço de publicidade. Quem não obedece à regra, está, portanto, infringindo os preceitos legais. Quem não respeita a lei antes do pleito, certamente continuará agindo assim depois. Aqueles que não conseguem encetar suas atitudes com base na moralidade e na legalidade sequer merecem integrar a administração pública, quanto menos o Poder Legislativo. Soa até como um estranho paradoxo que um eventual ocupante de cargo público, que terá de elaborar e cumprir leis, tenha sido eleito exatamente por ter infringido a lei", avalia.
O advogado anexou fotos de outdoors e faixas de vários políticos locais, mencionando que inúmeras outras formas de propaganda vêm sendo usadas, como adesivos para carros e pintura em muros. As frases que costumam acompanhar o nome dos candidatos também foram criticadas na representação
- Goffi as classifica como "encenação demagógica".
"A lei é clara sobre essa questão e nem mesmo autoriza que os candidatos façam propaganda em seus redutos eleitorais. Há momento certo para isso", reforça.
A Lei 9.504 estabelece em seu artigo 36 que a "propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição". Diz ainda o texto legal que a "violação do disposto sujeitará o responsável pela divulgação, e quando comprovado seu prévio conhecimento, à multa no valor de 50 a 20 mil Ufirs".
A representação solicita à Justiça Eleitoral o recebimento da denúncia como medida preparatória para a impugnação das candidaturas dos infratores citados, notificação nos termos da lei, determinação para a prestação de contas de gastos com publicidade e intimação dos denunciados para que retirem imediatamente as propagandas existentes. "Pedimos essas providências para que o fato não fique restrito à indignação popular. O descaso com a legislação eleitoral, aliás, reflete a crença que essas pessoas têm na impunidade", considerou.