07 de julho de 2026
Geral

Auxílo-moradia

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 2 min

Funcionária pública pede na Justiça auxílio-moradia de juízes

Texto: Daniela Bochembuzo

Sem lugar onde morar, a funcionária pública Vivian de Almeida Jardim da Silveira, 44 anos, resolveu entrar ontem com uma liminar na Justiça Federal de Bauru requisitando o auxílio-moradia concedido aos juízes federais, no último dia 27, pelo ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O auxílio-moradia, forma encontrada pelo governo para suspender a greve dos juízes federais e do Trabalho anunciada para o dia 28 de fevereiro, pode variar de R$ 1.969,00 a R$ 3 mil. Mas, para Vivian, o adicional representa a forma de retornar a ter uma casa própria.

A antiga residência da funcionária pública, que continua sendo paga através de financiamento junto

à Caixa Econômica Federal, foi interditada pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Pública há cinco anos. Desde então, ela tenta na Justiça o ressarcimento das parcelas pagas, já que o imóvel foi avaliado por engenheiro civil do banco, e o recebimento do seguro do imóvel.

Enquanto um acordo com o banco e a seguradora não é firmado, Vivian espera que Justiça Federal conceda o auxílio-moradia, benefício que entende ser seu direito.

"Assim como os juízes, Vivian também é funcionária pública e, portanto, tem direito ao auxílio-moradia, principalmente quando se tem em vista que ela está precisando desse adicional", diz José Hermann de Barros Schroeder Jr., 40 anos, advogado de Vivian.

Schroeder baseia a liminar no princípio constitucional da isonomia salarial. "Por que somente uma categoria de funcionários públicos tem direito ao auxílio-moradia. Eles estão se baseando onde? Ou a Constituição Federal vale para todos ou não vale", afirma o advogado.

Para Schroeder, os juízes precisam receber o auxílio-moradia como forma de melhorar seus salários, mas o adicional também deve ser estendido a todos os funcionários públicos que não têm teto também.

Com o auxílio-moradia, Vivian espera pagar o aluguel do apartamento onde mora. Atualmente, a funcionária pública gasta R$ 500,00 com a locação mensal do imóvel e mais R$ 172,00 de condomínio. "Se estivesse em minha casa, não estaria pagando nada disso", diz.

A concessão de pagamento de adicional ao salário foi concedido pelo ministro Nelson Jobim a todos os juízes, inclusive aposentados e magistrados que ocupam imóveis funcionais, através de liminar.

O pagamento extra foi concedido sob a forma de auxílio-moradia e contará como base o salário, sobre o qual incidirá o pagamento de gratificação por tempo de serviço. A ação cautelar garante ainda aos ministros do STF equivalência de remuneração com os parlamentares e estende o benefício aos juízes.

O auxílio-moradia, no entanto, já está sendo contestado pelo Congresso e por outras categorias do funcionalismo público. Como foi concedido através de liminar, o adicional pode ser revogado a qualquer momento.