Liminar garante moradia a alunas
Texto: Daniela Bochembuzo
Proibido de locar imóvel para república, proprietário recorre à Justiça em favor de duas estudantes; Aciba diz que ação é inédita
Uma liminar garantiu a duas estudantes de Adamantina o direito de morar no edifício Fontana de Trevi, localizado na zona Sul de Bauru. As locatárias, que são primas, haviam sido proibidas de residir no imóvel porque o condomínio as havia qualificado como membros de república, cuja instalação
é proibida pelas normas convencionais do condomínio.
A ação cautelar foi concedida no último dia 8 pelo juiz Ubirajara Maitinguer, da 6ª Vara Cível de Bauru. A liminar foi impetrada por Adriano Parolo e Paulo Henrique de Souza Ferreira, advogados do proprietário do apartamento.
"A atitude do condomínio foi preconceituosa e feriu o direito de propriedade do meu cliente", afirma o advogado Adriano Parolo, 27 anos.
Para Parolo, a locação do imóvel para as estudantes poderia ser contestada na Justiça pelo condomínio caso as locatárias tivessem ferido alguma norma da convenção do prédio, o que não aconteceu.
Além disso, alega Parolo, as normas do condomínio Fontana de Trevi não vedam a entrada de estudantes e não permitem que os condôminos selecionem pessoas que irão morar no local.
Os advogados citaram ainda na ação cautelar a definição de república. "O que define uma república: o fato de haver estudantes ou o fato de existir mais de uma pessoa dormindo em um quarto?", questiona.
Trâmites
Depois de ter sido concedida pelo juiz Ubirajara Maitinguer, da 6ª Vara Cível de Bauru, no último dia 8, a liminar foi contestada pelos advogados do condomínio no dia 17 de fevereiro.
Em razão disso, os advogados Adriano Parolo e Paulo Henrique de Souza Ferreira irão entrar com a ação principal após o Carnaval. O caso deve ser julgado dentro de seis meses. Enquanto a liminar não for cassada, as primas poderão continuar ocupando o imóvel.
Segundo Parolo, a liminar teve que ser impetrada em razão do início das aulas. As duas estudantes estão matriculadas na graduação. Uma delas cursa o quarto ano de Psicologia na Universidade do Sagrado Coração (USC) e a outra faz o quarto ano de Arquitetura e Urbanismo na Universidade do Sagrado Coração (Unesp). A ação cautelar foi necessária também já que as universitárias precisavam entregar as chaves do antigo imóvel que ocupavam, cujo contrato estava terminando.
Para conseguir efetuar a mudança, um oficial da Justiça teve que acompanhar as estudantes ao prédio. A medida foi adotada para que a liminar fosse respeitada pelo condomínio.
A reportagem tentou localizar o síndico do edifício Fontana de Trevi mas não conseguiu fazê-lo até o fechamento desta edição.
Ineditismo
Para Wânia Pôrto, 44 anos, presidente da Associação dos Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), a ação liminar envolvendo o proprietário do apartamento no edifício Fontana de Trevi é inédita na comarca local. "Em nove anos de imobiliária, nunca ouvi falar de caso semelhante", afirma.
A presidente da Aciba diz que, quando não há concordância entre proprietários de apartamento em relação
às normas do condomínio, as regras devem ser discutidas na Justiça.
Nos últimos anos, no entanto, Wânia lembra que os condomínios têm aberto exceções em relação à implantação de repúblicas. O alto número de imóveis disponíveis para locação na cidade e a pressão dos pais têm contribuído para diminuir o preconceito em relação
às repúblicas.
"Muitos pais chegam a procurar os síndicos em razão da preocupação com a segurança. Eles entendem que instalar o filho em um prédio onde residem famílias garante menos preocupação", explica.
No geral, os condomínios têm aceitado o argumento paterno e autorizado a implantação das repúblicas.
"Por essa razão, acredito que a tendência é que os prédios e proprietários diminuam ainda mais suas resistências em relação aos universitários", avalia.