07 de julho de 2026
Geral

Auxílio-moradia

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 2 min

Juiz indefere pedido de auxílio-moradia feito por servidora

Texto: Daniela Bochembuzo

O juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, indeferiu ontem a ação cautelar da funcionária pública Vivian de Almeida Jardim da Silveira, impetrada na última sexta-feira. Na liminar, a servidora requisitava o auxílio-moradia concedido aos juízes federais alegando o princípio de isonomia salarial.

O auxílio-moradia, concedido aos juízes como adicional de salário, seria utilizado por Vivian para pagar o aluguel do apartamento e a taxa mensal de condomínio onde vive. A antiga casa em que morava, cujo financiamento ainda está sendo pago na Caixa Econômica Federal, foi interditada pelo Corpo de Bombeiros e pela Defesa Pública há cinco anos.

Na decisão de cautelar, Vitta indefere a ação, sem julgamento de mérito, e extingue o processo por entender que o pedido de Vivian é juridicamente impossível.

"A ação proposta, denominada Medida Cautelar, não indica a ação principal, que deveria ser proposta no prazo da lei", justifica o magistrado.

Além disso, o juiz da 2.ª Vara Federal diz que a funcionária pública não fundamentou sua pretensão no sistema normativo.

Por essa razão, Vitta entende que não há como o juiz de primeira instância estender o benefício a categorias de servidores públicos não contemplados na ação do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concede o auxílio-moradia. "O juiz de primeiro grau não tem tamanha competência", afirma.

De acordo com a decisão judicial, a situação vivenciada por Vivian não tem substituto constitucional. Nesse sentido, Vitta utiliza o artigo 39 para argumentar sua decisão.

Segundo o artigo, a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório devem ser definidos de acordo com a natureza, grau de responsabilidade e complexidade dos cargos, os requisitos para investidura e as peculiaridades dos cargos.

"A própria norma constitucional estabelece remuneração diferenciada de acordo com a categoria funcional do servidor público. Evidentemente, a categoria dos juízes compõe o sistema político nacional, assim como os parlamentares, os chefes e os ministros do Poder Executivo. Logo, como a autora não apontou a violação ao conteúdo jurídico do princípio da igualdade, a inicial é totalmente inepta", avalia Vitta.

O advogado de Vivian, José Hermann de Barros Schroeder Jr., 40 anos, afirma que irá apelar da decisão. Como a liminar foi extinta, ele deverá apresentar a ação no Tribunal Regional Federal, cuja sede é em São Paulo.

"Sabia que a liminar seria decidida dessa maneira. A toda sentença cabe um recurso e iremos chegar até a instância superior", disse.

Schroeder considerou a decisão judicial rápida.

"Essa rapidez não é uma prática usual da Justiça Federal e isso salta aos olhos", ironizou. Para o advogado, a medida cautelar foi indeferida por causa do corporativismo do Judiciário.