07 de julho de 2026
Geral

Julgamento

Redação
| Tempo de leitura: 2 min

Investigador acusado de matar o pai vai a Júri Popular em Bauru

O investigador de polícia José Eugênio Sampaio Barbosa, acusado de matar o pai e atear fogo ao corpo da vítima, será julgado em Júri Popular. A decisão foi confirmada pelo Tribunal da Justiça de São Paulo nesta semana.

O caso foi encaminhado à 1.ª Vara Criminal do Júri de Bauru e terá como juiz Benedito Antonio Okuno. O processo, no entanto, ainda não foi distribuído e, portanto, o nome do promotor que irá oferecer denúncia contra Barbosa não foi definido.

O julgamento deve acontecer dentro de dois meses. José Eugênio Sampaio Barbosa continua preso no presídio da Polícia Civil, no bairro do Carandiru, em São Paulo.

Histórico

O crime do qual o investigador de polícia é acusado aconteceu durante o sábado de Carnaval de 1998. Naquele dia, Barbosa havia discutido com seu pai, Sebastião Barbosa Damas, ao encontrá-lo embriagado.

Após a discussão, Damas teria apontado uma pistola 9 mm em direção ao peito do filho e tentado retirar o revólver calibre 38 que o investigador de polícia carregava na cintura.

Nervoso, Barbosa pegou sua arma e disparou três tiros aleatoriamente, que atingiram a cabeça, o abdômen e a nádega da vítima. O corpo foi enrolado no cobertor e levado até o banheiro.

No dia seguinte, Barbosa dispensou a empregada da limpeza e deu a ela R$ 140 para viajar. À noite, o acusado foi à locadora e retornou 15 minutos depois, quando decidiu atear fogo ao corpo do pai.

Por volta da 1 hora da madrugada, Barbosa reuniu móveis, roupas e o corpo do pai no jardim de inverno e ateou fogo. Percebendo a presença de fumaça, os vizinhos chamaram o Corpo de Bombeiros.

Ao entrar na residência, localizada na zona sul de Bauru, os bombeiros encontraram o corpo de Damas sob o sofá e Barbosa foi preso em flagrante por homicídio qualificado.

A ocultação do cadáver e o porte de entorpecentes

- no local foram encontrados 3 gramas de maconha - foram usados como agravantes do caso.

Se for julgado, o investigador de polícia pode ser condenado com pena de 12 a 30 anos de detenção em regime fechado e pode ser exonerado do cargo após processo administrativo.