Desempregado ganha prazo no IPTU
Texto: Márcia Buzalaf
A moratória não significa que desempregado será isento do pagamento. Benefício apenas adia o recolhimento
Todos os proprietários de imóveis de Bauru que foram demitidos há mais de 60 dias, que trabalharam pelo menos 180 dias com carteira assinada e que ganham menos de dez salários mínimos terão moratória no pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por um prazo de seis meses, sem ter que pagar juros, multa e correção monetária neste período.
A Câmara Municipal derrubou, na última segunda-feira, o veto da Prefeitura Municipal ao projeto do vereador Antônio Carlos Garmes (PSDB), que prevê a moratória do IPTU para os desempregados. O prefeito municipal Nilson Costa (PPS) tem dois meses para regulamentar a nova lei.
A moratória não significa que o desempregado será isento do pagamento do tributo. O benefício apenas adia o recolhimento do IPTU pelo prazo de um semestre, dando ao contribuinte 30 dias para pagar os impostos do período - também sem nenhum tipo de multa ou taxa.
O projeto de lei foi elaborado por Garmes em agosto de 99, mas só foi apresentado à Câmara Municipal em março deste ano. A prefeitura usou do seu poder de veto e tentou barrar o benefício por considerar que ele feria o requisito de garantia exigido pelo Código Tributário.
Para Garmes, a exigência de garantia para conceder a moratória só existe para casos individuais. "Neste caso, é interesse coletivo de quem se enquadra na lei", argumenta.
A lei n.º 4.584 também determina que a moratória só deve se aplicar aos proprietários de imóveis, não aos inquilinos. Uma pessoa que mora em uma casa alugada e que porventura ficar desempregado não poderá usar do benefício desta lei.
O maior alerta para os desempregados que se enquadram na lei e que queiram se beneficiar dela é que, depois de terminado o prazo de 30 dias para o pagamento dos tributos - ao final dos seis meses de moratória - se o contribuinte não fizer a quitação da dívida, terá a incidência de multa, juros e correção monetária de todo o período. "Seria como se a moratória não tivesse sido concedida", explica o vereador.
Garmes ainda informa que a lei permite que o contribuinte quite, a qualquer momento, seu débito do imposto junto ao município.
"Se ele arrumar um emprego neste período, nada impede que ele pague. Não é necessário que ele aguarde os seis meses para pagar, nem os 30 dias", afirma.
A lei exige que o contribuinte, para receber a moratória, faça um requerimento na Prefeitura Municipal, apresentando a carteira de trabalho e a rescisão contratual. A prefeitura, então, deve fornecer um documento que ateste a condição de moratória do contribuinte.
Garmes diz que, no contato com a população, percebe que a inadimplência do IPTU só ocorre com os contribuintes que não podem pagar o imposto mesmo. Por isso, a lei. O vereador ressalta que o objetivo do benefício não
é isentar o desempregado nem prejudicar os cofres públicos:
é apenas dar um fôlego para quem não pode pagar o imposto.
Quem pode se beneficiar com a moratória do IPTU
O contribuinte deve se enquadrar nas determinadas condições:
- ter sido empregado, com carteira assinada, por 180 dias ininterruptos;
- estar desempregado há mais de 60 dias;
- não ter recebido, no último emprego, remuneração superior a 10 salários mínimos.
Ponto positivo: a lei dá um prazo para quem está desempregado momentaneamente, porque suspende o pagamento do tributo por um período de seis meses.
Ponto negativo: mesmo quem não arrumar emprego será obrigado a pagar a dívida. E quem não quitar o débito do IPTU no mês seguinte do final da moratória, terá a incidência de multa, juros e correção monetária, como se não tivesse tido a moratória.