Justiça suspende cursos da FOB/USP
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz federal Heraldo Garcia Vitta concedeu liminar, ontem
à tarde, suspendendo os cursos de especialização
Os cursos de especialização realizados pela Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP), em convênio com a Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo), foram suspensos, ontem à tarde, pela Justiça Federal em Bauru. O juiz Heraldo Garcia Vitta deferiu pedido de liminar da Procuradoria de Justiça, determinando a suspensão imediata de todos os cursos de especialização em realização. Os cursos entre a FOB/USP e a Funbeo motivaram ação civil pública por parte do procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado.
Na liminar, a Justiça Federal também determina que a FOB/USP e a Funbeo dêem amplo conhecimento dos fatos aos seus alunos dos cursos de especialização, inclusive aos que vierem a se matricular no futuro, bem como a citação do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O juiz Heraldo Garcia Vitta acolheu os argumentos da Procuradoria da República na análise da tutela antecipada. A Procuradoria da República defende, na ação civil pública, que os cursos de especialização estão ilegais e irregulares e que os valores arrecadados sejam devolvidos aos alunos.
O juiz federal ponderou, na concessão da liminar, sobre irregularidade no registro da Funbeo. Ele demonstrou que a inscrição da fundação que mantém convênio com a FOB/USP foi obtida em 15 de maio de 1991, perante o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. O magistrado citou que isso "significa dizer que só passou a ter existência jurídica e a praticar atos jurídicos a partir da data, incidindo, portanto, a nulidade absoluta sobre o convênio realizado entre a Funbeo e a Faculdade de Odontologia de Bauru, posto que efetuado em 11/07/1986, quando ela inexistia".
O juiz acrescentou, na análise da liminar, que após esta data não se celebrou nenhum outro convênio até 26/04/1993, quando já não mais se poderiam realizar tais convênios, segundo determinado pelo parágrafo terceiro, do artigo 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Para o juiz, a regulamentação dos cursos de especialização vem sendo desrespeitada pelo convênio entre a Funbeo e a FOB/USP.
No texto da liminar também é destacado que a própria Funbeo reconhece que nunca se preocupou em conceder pelo menos uma bolsa de estudo, "atitude contrária à que se esperaria de uma fundação com espírito voltado ao crescimento da comunidade acadêmica, sem intuito de lucros".
O juiz também pergunta onde estaria a estrutura adequada da Funbeo para o oferecimento dos cursos, tendo-se em vista que a fundação, praticamente, apenas possui móveis de escritório, contrariando a norma de resolução do CFO, que exige da própria entidade oferecedora dos cursos
"dispor de instalações e equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado". A Procuradoria, neste ponto, questiona que os cursos são ministrados dentro da própria FOB e são cobrados pela Funbeo.
A FOB/USP e a Funbeo podem recorrer da liminar. A pró-reitora da USP, Ada Pellegrini Grinover, argumentou, na semana passada, que, em sua avaliação, a Procuradoria da República comete equívocos na ação. A falta de existência jurídica está sendo apurada, mas credita-se a uma possível falha de cartório, na época.