07 de julho de 2026
Geral

ECCB

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça penhora 15% da receita da ECCB

Texto: Nélson Gonçalves

A Justiça Federal decidiu pela retenção de parte do faturamento diário da empresa por dívidas antigas com o INSS

A Justiça Federal de Bauru, através do juiz Heraldo Garcia Vitta, determinou a penhora de 15% do faturamento diário da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB). A decisão está em execução fiscal contra a ECCB, promovida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O Sindicato dos Rodoviários estima que a ECCB conta com mais de R$ 23 milhões de dívidas com o INSS, incluindo contribuições descontadas do trabalhador e não repassadas ao órgão, nos últimos anos.

A ECCB vai entrar com recurso contra a decisão. A empresa já tinha sido obrigada a recolher 30% dos valores de seu faturamento, mas alegou à Justiça Federal que o percentual irá impraticável diante da receita mensal e dos compromissos a cumprir com fornecedores. A ECCB está em situação de falência suspensa. A empresa conta com uma programação de pagamentos a fornecedores em concordata preventiva. A falência suspensa está sendo avaliada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A Empresa Circular Cidade de Bauru tentou argumentar, na ação de execução fiscal, que a penhora não poderia ser realizada em função da situação de concordata preventiva, ou falência suspensa. Entretanto, o juiz federal comentou, na decisão, que a concordata preventiva ou suspensiva, a liquidação judicial ou a falência não suspenderão o curso dos executivos fiscais, nem impedirão o ajuizamento de novos processos para a cobrança de créditos fiscais apurados posteriormente, conforme o artigo 2º do decreto-lei nº 858/69.

Assim, a Justiça Federal deferiu a penhora do faturamento da renda diária da atividade da ECCB, na ordem de 15%,

"tendo em vista tratar-se de empresa concessionária do serviço público do Município de Bauru, estando em grave situação financeira". O INSS deverá indicar qual será a forma de administração e esquema de pagamento. A Justiça Federal também determinou que a decisão fosse comunicada ao juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Bauru, solicitando-lhe informações sobre eventual recebimento de créditos por parte do INSS. O órgão entrou com petição pedindo a decretação de falência, que está suspensa.

A ECCB tem contrato com o Poder Público até o final de novembro deste ano. Com uma receita mensal média de 1,4 milhão, a ECCB não tem condições de pagar os débitos com o INSS e FGTS somente com sua receita. O não-parcelamento das dívidas com órgãos públicos, por outro lado, implica no não recebimento de certidão negativa de débitos, que complica operações da empresa. O Sindicato dos Rodoviários entrou com representação no Ministério Público Estadual, Federal e Tribunal de Contas do Estado (TCE), contra o prefeito Nilson Ferreira Costa

(PPS). A entidade cobra ações do Poder Público Municipal em relação a situação de irregularidades levantadas em processo administrativo da Prefeitura. O processo está com o corregedor municipal, Darci Bernardi.