Todos perdem com juro sobre juro
Texto: Márcia Buzalaf
A base de contestação para as cobranças abusivas de juros junto às instituições financeiras está ameaçada. O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB) editou uma Medida Provisória
(MP) que autoriza a incidência de juros sobre juros em qualquer tipo de financiamento, da casa própria ao cheque especial e ao cartão de crédito, através da cédula de crédito bancário.
A medida autoriza que os bancos cobrem, mais do que nunca, uma determinada taxa mensalmente sobre o total da dívida. Isso quer dizer que o banco aplica uma taxa de juro de 10% ao mês sobre o saldo devedor e que, no próximo mês, vai aplicar mais 10% sobre o total da dívida, fazendo com que ela cresça em progressão geométrica.
Na outra modalidade de cálculo, os chamados juros lineares, quando a taxa não incide mensalmente sobre o saldo devedor, a situação é diferente. Neste caso, a taxa
é aplicada sobre o valor financiado, não sobre o saldo devedor. Como exemplo na tabela ao lado, no caso de um empréstimo de R$ 1 mil a 10% ao mês, o valor cobrado de juros será de R$ 100,00 todo mês.
Na capitalização dos juros, quem tem um contrato de financiamento de R$ 1 mil com taxas de 10% fica, ao final de um ano, com um saldo devedor de R$ 3,138 (veja quadro ao lado). Se o juro capitalizado fosse proibido e fiscalizado pelo Governo Federal, a dívida deste mesmo contrato seria de R$ 2,2 mil, ou seja, se os bancos aplicassem as taxas de juros linearmente, a dívida desta pessoa seria mais de 42% menor.
O governo alega que está apenas regulamentando o que já era atividade corriqueira dos bancos. Muito além do que apenas tornar transparente uma atitude corriqueira das instituições financeiras, o governo prejudicou e muito as contestações judiciais de juros capitalizados.
Mutuários e advogados
A advogada da Associação de Mutuários e Moradores de Bauru e Região (Ammbre), Marizabel Ghirardello, afirma que a luta recente contra as instituições financeiras foi prejudicada por esta medida.
A cédula de crédito bancário é mais uma modalidade de título que pode ser executado extrajudicialmente, como a letra de câmbio e a nota promissória. Isso quer dizer que a discussão sobre o valor do saldo devedor será feito fora da Justiça. "Isso dá para o banco a possibilidade de demonstrar o saldo devedor por ele mesmo, sem passar pelo judiciário", afirma.
Na opinião de André Luis Samogim, advogado que atua na área bancária em Bauru, não haverá mudança porque em todas as ações judiciais de contestação de cobrança abusiva de juro
é pedido um pré-questionamento. "Quando é uma Medida Provisória contra a Constituição Federal, você pode pedir para o Supremo se pronunciar", explica.
Os advogados defendem que a mudança apenas poderia ser feita através de lei ordinária, não por Medida Provisória.
Guirardello orienta que os mutuários que mais se prejudicam com esta medida são aqueles que já estão com dívida junto às instituições financeiras ou que ainda farão contrato para o financiamento. Nestes casos, o banco terá a oportunidade de incentivar o consumidor a fazer o contrato com a garantia em cédulas de crédito bancário.
O conselho dado pela advogada é de que o mutuário não aceite de forma alguma a modalidade de cédula de crédito bancário nos financiamentos habitacionais.
Atitude política
Tanto os advogados quanto o Sindicato dos Bancários e Financiários de Bauru e região concordam que a medida é muito mais política do que econômica, apesar de que seus efeitos devem ser sentidos no bolso dos brasileiros. Marcos Aurélio Silvestre, diretor de comunicação do sindicato, diz que esta é mais uma atitude do Governo Federal para agradar os banqueiros.
Para o sindicalista, as medidas tomadas em nome da regulamentação bancária são, na verdade, desregulamentadoras, na medida em que permite tudo aos banqueiros.
Silvestre lembra que outra medida do mesmo impacto foi a liberação de tarifa bancária, que atende os benefícios dos bancos. Outro exemplo: a possibilidade dos serviços bancários serem atendidos em lugares como padarias e farmácias.
O problema apontado por Silvestre é que grande parte das sentenças em ações contra cobrança abusiva de bancos estavam sendo favoráveis ao consumidor e, por isso, tornou ilegal a alegação de ilegalidade dos advogados.
A discussão sobre a legalidade da matéria, para Silvestre, não é o centro da questão: "Tem horas que tem que parar de discutir a legalidade, porque quem faz a lei são os deputados e a maioria é atrelado ao governo. Se isso é injusto, é injusto e ponto final".