07 de julho de 2026
Geral

Propaganda eleitoral

Daniela Bochembuzo
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça Eleitoral intima pré-candidato

Texto: Daniela Bochembuzo

Acionado pelo Ministério Público, juiz eleitoral exige que pedetista retire propaganda eleitoral exposta em muro no centro da cidade

A Justiça Eleitoral de Bauru intimou o pré-candidato Oswaldo Penna Jr. (PDT) a retirar propaganda eleitoral exposta em fachada de estabelecimento comercial no centro da cidade. De acordo com a legislação, os candidatos somente poderão fazer propaganda a partir de 6 de junho.

Além da pintura na fachada, que trazia a frase "Peninha 2000 - 17 anos na Europa", o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes intimou o pré-candidato a retirar uma faixa que trazia frase semelhante e estava fixada próximo ao estabelecimento comercial.

A Justiça Eleitoral de Bauru foi acionada sobre o caso pelo Ministério Público, na semana passada. Desde então, o pré-candidato vem sendo procurado sem sucesso pelo oficial de Justiça. A informação era de que Penna encontrava-se viajando.

A reportagem do JC tentou entrar em contato com o pré-candidato em Bauru, mas ele não foi encontrado. Os pais forneceram o telefone do local onde estaria em São Paulo, mas não havia ninguém no local. A informação era de que Penna retornaria à cidade entre hoje e amanhã.

Assim que o oficial de Justiça localizar o pré-candidato, ele deverá receber uma intimação da Justiça Eleitoral para que apresente uma defesa no prazo de 48 anos.

O documento de defesa será analisado pelo juiz eleitoral. Caso seja constatado que Penna realizou propaganda antes do período autorizado, ele poderá ser enquadrado em crime eleitoral.

De acordo com a lei de n.º 9.504/97, o candidato que realizar propaganda eleitoral antes de 6 de junho poderá ser obrigado a pagar multa no valor de 10 mil a 20 mil UFIRs.

Outros casos

Além de Oswaldo Penna Jr., o juiz Horácio Furquim Guanaes já notificou por propaganda eleitoral antecipada os vereadores Paulo Madureira (PPB), Rogério Medina (PTB), o presidente do PFL, Dudu Ranieri, e Agamenon, filiado ao PTB. Eles já apresentaram suas defesas à Justiça Eleitoral.

Os oficiais de Justiça tentam agora notificar o deputado estadual Carlos Braga (PPB), também acusado de praticar crime eleitoral. Uma carta precatória foi enviada a São Paulo, endereço político do parlamentar, mas ele não foi encontrado.

Madureira, Medina, Ranieri, Agamenon e Braga foram citados em representação feita por Ivan Garcia Goffi, advogado da Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba), protocolada em 3 de março.

Como foram citados em conjunto, os casos dos cinco pré-candidatos somente serão analisados quando Guanaes receber todas as defesas. Caso comprovada a veiculação de propaganda eleitoral antecipada, os réus poderão ser multados no valor de 10 mil a 20 mil UFIRs.

O juiz eleitoral de Bauru afirma que irá apertar o cerco aos pré-candidatos que insistirem em descumprir a legislação eleitoral. A proibição até 5 de junho vale para todos os veículos de comunicação, incluindo sites e portais da Internet, além de e-mails transmitidos pela rede.