07 de julho de 2026
Geral

Licitação

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

Liminar suspende licitação da Nuno

Texto: Nélson Gonçalves

A liminar, obtida em mandado de segurança, paralisa o andamento do processo licitatório. Prefeitura tenta recurso no TJ

O processo de licitação para a continuidade das obras do prolongamento da avenida Nuno de Assis está suspenso por liminar judicial. O juiz da 1ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Sílvio José Pinheiro dos Santos, concedeu liminar para a empresa Empreendimentos Comerciais Boa Vista. A informação foi confirmada pelo secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro. Ontem, a Prefeitura entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ).

A Prefeitura Municipal pretendia concluir a licitação para o início imediato das obras na avenida Nuno de Assis, visando prolongar a segunda pista na ligação até a altura do Viaduto do Jd. Santa Luzia, que corta a rodovia Marechal Rondon. A ligação do trecho incluiria uma pista de mais de 500 metros. na avenida. O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, conta que cinco empresas se apresentaram para a realização da obra. Entretanto, duas foram desclassificadas por não atenderem aos requisitos técnicos solicitados no edital. A empresa que viesse a vencer a licitação teria que demonstrar capacidade técnica para realizar obra de drenagem, canalização e pavimentação. Entretanto, as informações do edital foram contestadas.

Conforme Luiz Pegoraro, a administração municipal exigiu "acervo técnico semelhante ao da obra a ser licitada". Este ponto está sendo contestado pelas empresas Empreendimentos Comerciais Boa Vista (Bauru) e Colifran

(Franca-SP). A primeira já obteve liminar em mandado de segurança. Para o secretário dos Negócios Jurídicos, a exigência do edital é a de que a empresa tem que demonstrar capacitação técnica para o tipo específico do serviço, desde canalização

à drenagem e não somente a pavimentação.

O secretário dos Negócios Jurídicos comenta que a exigência visa garantir a qualidade da obra, já que a não inclusão do item poderia levar a administração municipal a ter que contratar empresa que não necessariamente tem capacitação para a realização de serviços além da pavimentação. Luiz Pegoraro acredita que o asfalto sobre o trecho da avenida

é o aspecto posterior as ser discutido. Antes disso, ele avalia a importância de serviços de drenagem a canalização, além, de outros, que garantam a boa realização da obra, daí a colocação desses pontos no edital.

As colocações do secretário dos Negócios Jurídicos são objeto de contestação pelas empresas, na Justiça. Segundo a secretaria, os mandados de segurança discutem exatamente o ponto do acervo técnico. As discussões jurídicas alteram o cronograma previsto pela Secretaria Municipal de Obras.