Centenária, feira livre ganha agora legislação municipal
A Câmara Municipal poderá aprovar na próxima segunda-feira a criação das feiras livres. A informação pode causar estranheza ao leitor, já que esse tipo de comércio vem sendo realizado há dezenas de anos, mas a verdade é que as feiras livres não existem por lei, ou seja, não são oficiais.
Por essa razão, o prefeito Nilson Costa (PPS) enviou no dia 20 de janeiro projeto de lei que cria as feiras livres e estabelece critérios para a sua regulamentação. Depois de ser analisado pelas comissões da Câmara, o projeto será votado na próxima sessão do Legislativo, na segunda-feira.
Pela proposta, a Divisão de Varejo da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é quem determinará o espaço próprio e a localização das feiras, que serão destinadas a abrigar comerciantes cadastrados no órgão e com alvará de funcionamento.
A fiscalização desse comércio, no entanto, será feito em conjunto pelas secretarias de Agricultura e Abastecimento e de Saúde. A ausência de carteira de trabalho e alvará sanitário renovado poderá acarretar na revogação da permissão concedida.
Já o artigo 6.º. do projeto proíbe a venda do ponto de venda. O feirante poderá apenas transmitir o ponto para ascendentes, descendentes e colaterais.
Emenda
Ao projeto de lei de autoria do Executivo, o vereador Rubens Spíndola
(PSDB) propôs uma emenda ativa que versa sobre o rodízio trienal de mudança das feiras livres.
De acordo com o artigo 2.º da emenda, as feiras livres seriam remanejadas sempre na primeira quinzena do mês de abril para outra via ou logradouro público da região onde estão instaladas.
Os remanejamentos ficariam a cargo da Secretaria Municipal de Planejamento (Seplam) e seriam comunicados aos feirantes em novembro do ano anterior à mudança.
Para Spíndola, o remanejamento minimizaria os transtornos causados aos moradores que residem na rua onde as feiras são realizadas regularmente. Dessa maneira, o ônus do funcionamento desse comércio seria repartido com outros munícipes.
(DB)