07 de julho de 2026
Geral

Maioridade

Redação
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CRP faz manifesto contra rebaixamento da maioridade penal

O Conselho de Psicologia do Estado de São Paulo (CRP/SP), aproveitando a ocasião da comemoração dos 10 anos de criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está lançando um manifesto em repúdio ao rebaixamento da maioridade penal dos 18 para os 16 anos, como diversos setores da sociedade costumam reivindicar.

O documento explica que foi a Constituição Federal de 1988 quem definiu a idade-limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 anos. O ECA, criado pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, foi feito em consonância com a Constituição, propondo a responsabilização do adolescente (12 a 18 anos), autor de ato infracional, com a aplicação de seis diferentes medidas socioeducativas. Nos casos de maior gravidade, ela pode incluir a privação de liberdade.

"Aproveitando o clima de insegurança disseminado no país frente ao crescentes índices de criminalidade, tramitam atualmente no Congresso Nacional vários projetos de lei que propõem o rebaixamento da maioridade penal.

(...) Com isso, os adolescentes, pessoas em processo peculiar de desenvolvimento, passariam a ser julgados pela justiça comum", consta no manifesto.

O CRP explica que essa atitude pode trazer sérias consequências: transformação do adolescente no "bode expiatório" responsável pelo clima de violência e insegurança social; criação de uma "cortina de fumaça", desviando a atenção da opinião pública das causas reais da violência, que seriam a ausência do direito ao trabalho e ao salário justo; apelos desenfreados do consumo; impunidade e o fracasso dos mecanismos de controle social; corrupção, que atravessaria todos os poderes públicos; desresponsabilização do Estado, da escola e dos meios de comunicação de massa pelas crianças e adolescentes; desqualificação do ECA como instrumento jurídico na regulação dos direitos e responsabilidades dos adolescentes, bem como do princípio constitucional que o sustenta.

Salienta, ainda, que o limite fixado para a maioridade penal não pode ser confundido com a idéia de desresponsabilização da juventude: "inimputabilidade não é sinônimo de impunidade", ressalta. O critério de fixação da idade penal, segundo defende, "é essencialmente cultural e político, revelando o modo como uma sociedade lida com os conflitos e as questões da juventude, privilegiando uma lógica vingativa-repressiva ou uma lógica educacional".

O CRP considera, ainda, ilusão achar que o sistema carcerário brasileiro poderá transformar adolescentes autores de atos infracionais em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade. (AR)