INSS muda tabela de contribuição
Texto: Patrícia Zamboni
Em função da lei nº 9.876, de 29 de novembro de 1999, autônomos, empresários, donas de casa, estudantes e desempregados inscritos na Previdência Social até 28 de novembro do ano passado, deverão observar o novo número da sua classe de contribuição. Em alguns casos, deve ser observado também o novo tempo de permanência da contrubuição em cada faixa. A novidade já é válida para os recolhimentos feitos a partir de abril deste ano, a serem pagos este mês. Pela lei, as duas primeiras classes (1 e 2) foram extintas, e a quantidade total de classes de contribuição passou de dez para oito.
A mudança gerou alteração no número da classe, mas não no salário de contribuição
- valor sobre o qual o recolhimento mensal é calculado. De acordo com Fátima Tavares, do Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) em Bauru, o valor do salário de contribuição deverá mudar a partir de junho, já que nos dois últimos anos tem sido assim. Segundo ela, a tabela de interstício (o número de meses que o contribuinte tem que permanecer em cada classe para poder mudar para outra, imediatamente superior), será extinta até o ano 2003.
"Nas classes 1 e 2, a pessoa tinha que permanecer contribuindo com a Previdência durante 12 meses. Os inscritos nas classes 3 e 4, tinham que permanecer 24 meses; na classe 5, 36 meses; na 6 e 7, a permanência era de 48 meses; e nas classes 8 e 9, eram 60 meses de contribuição. Só depois de tudo isso é que o contribuinte poderia passar à classe dez, que é a máxima. Em dezembro do ano passado, a tabela da classe de contribuição perdeu doze meses por classe. Ou seja, a 1 e a 2 sumiram e passaram a ser encaixadas na 3, com o valor da classe 3, mesmo. As classes 3 e 4, que eram de 24 meses, passaram a ser de 12 meses. Quando chegar em dezembro deste ano, essas duas vão sumir também. E assim vai continuar sucessivamente, até chegar no ano 2003", explica Fátima Tavares.
Segundo ela, quando chegar em 2003, o período de transição terminará e essa tabela de interstício será eliminada. A partir dessa data, o cidadão vai poder contribuir com qualquer valor, respeitando o limite mínimo, que é de um salário mínimo, e o máximo, que é o da classe dez. Quem se inscreveu na Previdência a partir de 29 de novembro de 99, poderá pagar a contribuição sobre o rendimento mensal, limitado ao teto de R$ 1.255,32.