07 de julho de 2026
Geral

Terceirização

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

TJ devolve tratamento de esgoto a Nilson

Texto: Nélson Gonçalves

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

(TJ) concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade contra a Câmara

O prefeito Nilson Costa (PPS) obteve mais uma vitória parcial na Justiça contra a Câmara Municipal de Bauru. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade contra projeto de lei aprovado pelo Legislativo que revogou a autorização para o tratamento de esgoto no Município. Com isso, o prefeito, até o julgamento do mérito da ação, pode determinar ao Departamento de Água e Esgoto (DAE) que prossiga com o cronograma estabelecido há mais de um ano.

A polêmica sobre a terceirização ou não do tratamento de esgoto nesta gestão foi alimentada pelo PDT na Câmara Municipal, sobretudo através do vereador Luiz Carlos Valle. O vereador liderou as críticas ao processo implementado pela atual administração para o tratamento de esgoto. Valle comentou que o DAE fez vários estudos mas não apresentou um projeto para ser discutido com a comunidade. Além disso, vários vereadores consideraram que a terceirização, avaliada em milhões de reais, não seria bem vinda em ano eleitoral.

A partir dessas críticas, o PDT, através de Luiz Carlos Valle e outros colegas, elaborou um projeto de lei que revogou a autorização para o tratamento de esgoto. A lei que autorizava a terceirização tinha sido aprovada no governo de Tidei de Lima (PMDB). Recursos judiciais impediram Tidei de realizar a concessão do serviço. Izzo Filho também não implementou o projeto, que passou a ser estudado na gestão Nilson Costa.

Agora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar em ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos da lei aprovada pelo Legislativo, que revogava a autorização para a execução dos serviços. O desembargador Márcio Martins Bonilha, presidente do TJ, entendeu que o projeto afrontou contra a independência e harmonia dos poderes. O desembargador salientou que a execução de obras é atribuição exclusiva do prefeito.

A Prefeitura Municipal de Bauru sustenta, na ação, que o projeto, ao revogar a lei anterior que disciplinava a concessão para implantação e operação de sistema de tratamento de esgoto, afrontou itens da Constituição do Estado de São Paulo. A liminar sustenta que "cuida-se de típico ato de execução de serviços, de competência exclusiva do prefeito municipal. Na qualidade de administrador-chefe do Município, as atribuições do prefeito concentram-se em três atividades: planejamento, organização e direção de serviços e obras da municipalidade. Para tanto, dispõe de poderes correspondentes de comando, de coordenação e de controle de todos os empreendimentos da Prefeitura".

Márcio Martins Bonilha também comentou que a norma aprovada pela Câmara ainda contém vício de iniciativa, porque o artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo atribui privativamente ao chefe do Poder Executivo enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos. O assunto certamente vai movimentar a Câmara Municipal. O prefeito municipal tem recorrido à Justiça para reverter a derrubada ou aprovação de projetos que não vêm de encontro ao interesse do Executivo. Em todos os casos lançados até agora, o Executivo reclama ação direta de inconstitucionalidade.