Carlos Braga é condenado por propaganda eleitoral irregular
Texto: Daniela Bochembuzo
O deputado estadual Carlos Braga (PPB) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE - SP) a pagar 5 mil UFIRs por propaganda eleitoral irregular veiculada na cidade de Piratininga durante campanha eleitoral de 1998.
A sentença foi acordada no dia 13 de abril e publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada. O julgamento teve a participação do desembargador Viseu Júnior, presidente do TRE, e dos juízes Souza Pires, Otávio Henrique, Vito Guglielmi, José Reynaldo e Eduardo Botello.
O parecer, de autoria do juiz José Cardinale, afirma que Carlos Braga é responsável pela veiculação de propaganda eleitoral em local não permitido pela Justiça Eleitoral.
No recurso, os advogados Olival Antonio Miziara e Roberta Pires Padilha de Pinho alegaram que a empresa de outdoors contratada
é a responsável pela propaganda eleitoral, já que o deputado estadual não havia autorizado a veiculação de outdoor sobre sua campanha em Piratininga.
De acordo com o parecer, Carlos Braga "não pode se eximir de responsabilidade alegando que contratou uma empresa para realização de sua propaganda eleitoral para não incorrer em erro ou ilegalidade". Além disso, reforça o relatório, "a responsabilidade da empresa não afasta a do candidato, beneficiário da propaganda eleitoral".
O parecer observa que a Justiça Eleitoral é quem permite a propaganda por meio de outdoor e a escolha dos locais
é feita após sorteio, que visa a distribuição equilibrada entre os candidatos dos pontos com maior ou menor impacto visual. Mas, no caso de Piratininga, não houve sorteio porque as empresas não apresentaram a relação dos pontos disponíveis para veiculação de propaganda eleitoral.
Dessa maneira, conclui o relator, candidatos e empresas de outdoors não poderiam ter utilizado dos painéis de Piratininga para fins de campanha eleitoral. "Se o fizeram, ambos devem responder pelas conseqüências da propaganda eleitoral", atesta José Cardinale.
Os advogados do deputado estadual Carlos Braga já entraram com recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles entendem que a condenação foi equivocada e que o parlamentar não praticou nenhum ato ilícito.
"A empresa de publicidade confessou que o erro foi dela e, como existe previsão legal de condená-la isolada ou conjuntamente, ela deveria ser condenada isoladamente porque
é sujeito passiva do ato, já que houve erro por parte de um funcionário dela", explica o advogado Olival Antonio Miziara.
Como a conduta ilegal foi isolada e partiu da empresa e não do deputado estadual, os advogados manteram a mesma alegação adotada no TRE em recurso especial junto ao TSE.
"Se há um sujeito passível de condenação e que assumiu o erro, por que a Justiça vai condenar conjuntamente? Essa é uma aplicação distorcida do texto legal", avalia Miziara.