07 de julho de 2026
Geral

Zona azul

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Majô vai ao TJ contra ampliação da zona azul

Texto: Nélson Gonçalves

A vereadora entrou com recurso no Tribunal de Justiça contra a aplicação de decreto para aumentar a área e as tarifas

A vereadora Majô Jandreice (PC do B) insiste na mudança dos valores cobrados na zona azul, na cidade, bem como na ampliação da área de cobrança, na região central de Bauru. Depois de ver denegado mandado de segurança, a vereadora entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). Para a vereadora, é ilegal e inconstitucional a edição de decreto municipal para regulamentar uma lei. Assim, o recurso pretende que o Executivo faça as alterações somente através de outra lei.

A Prefeitura contesta, na ação, que o decreto do prefeito não fere lei municipal, mas apenas a regulamenta em relação ao assunto. A área azul foi criada pela Lei nº 2074/78, disciplinando sua utilização, o tempo máximo de duração e a multa devida pelo descumprimento. A reclamação da vereadora é que a Prefeitura Municipal alterou dispositivos da lei através de decreto, aumentando valores de utilização da tarifa e das multas devidas.

Para Majô Jandreice, o "decreto que modificou a zona azul é hierarquicamente inferior a lei 2074/98, que criou e definiu normais legais de criação e funcionamento da chama zona azul de Bauru". O principal ponto do questionamento, no recurso encaminhado ao TJ, é o de que o artigo 5º da lei que criou a zona azul já estipulou o valor da tarifa, determinando, ainda, qual seria o valor da multa aplicada ao usuário.

O ponto de contestação é o valor da tarifa imposto por decreto. "O chefe do Executivo pode editar decretos regulamentadores, sem, contudo, ser contrário ao texto da lei. Se a lei faz menção que será observado o Código de Trânsito Brasileiro em sua aplicação e, ainda, prevê textualmente que o valor da multa será de 10% da Ufir, é óbvio que a lei municipal, deve ser respeitada, devendo o Município praticar uma multa diferente daquela prevista no Código de Trânsito", citou Majô Jandreice.

Para Majô, "não pode o Executivo Municipal, a pretexto de que o valor cobrado pelo uso da zona azul trata-se de tarifa e não de uma taxa, o que lhe retiraria o caráter tributário, desobedecer os princípios constitucionais da reserva legal, ou da competência legislativa, e editar um decreto que tenha um caráter declaradamente legal, extintivo de direitos ou de obrigações. Somente uma lei poderia alterar a lei anterior, que estava em vigor", comentou.

A vereadora também questiona a criação, através de decreto, de outra área de zona azul, também definida pela lei anterior. "A lei 2074/78 prevê a existência legal de apenas uma área de estacionamento rotativo, chamada de zona azul, com preço, tempo de uso e penalidades previstas naquela lei. Por decreto, o chefe do Executivo criou nova área de estacionamento rotativo, que não existia até então, determinando, por si próprio, os direitos e obrigações decorrentes do uso da "área verde".

A ampliação da zona azul, na cidade, além de criar os locais de estacionamento considerados "verdes" e azuis" (de acordo com a localidade e a quantidade de tempo de utilização, atingiu outros regiões além do centro, indo até o Altos da Cidade. O recurso no TJ discute que a intenção do Executivo é correta, mas foi feita de forma inadequada. O assunto foi rejeitado em primeira instância.