Provedor mantém posição: dados, só mediante ordem judicial
Texto: Adriana Rota
O provedor bauruense Adaptanet mantém a posição de só fornecer os dados do internauta que enviou um e-mail para o presidente norte-americano Bill Clinton mediante recebimento de uma ordem judicial, apesar da possibilidade de ser processado pela Polícia Civil da Capital.
A informação foi fornecida pelo sócio-proprietário da empresa, Airton Caetano, que esteve em São Paulo na
última terça-feira para informar-se mais sobre o assunto, na sede da Associação Brasileira dos Provedores de Acesso (Abranet).
A orientação do órgão é que, nesses casos, o provedor esteja precavido para evitar eventuais problemas futuros. A própria Abranet teria dado o suporte técnico para a elaboração de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional visando regulamentar o assunto.
Em seu primeiro artigo, a proposta coloca a obrigatoriedade de provedores e serviços de valor adicionados de acesso à rede de computadores via Internet a manterem registro dos usuários atendidos e os acessos por eles realizados.
No sexto artigo, consta que "constitui crime a divulgação de dados e informações em desacordo com o dispositivo do artigo quarto dessa lei, sujeitando o infrator à pena de 1 a 4 anos de detenção e multa". O artigo quarto trata do caráter confidencial dos dados e informações obtidos, que só podem ser revelados a terceiros mediante requisição judicial.
No entendimento do delegado Mauro Marcelo de Lima e Silva, do Setor de Investigação de Crimes de Alta Tecnologia
(Sicat), departamento ligado ao Departamento de Telemática
(Detel) da Polícia Civil da Capital, esse tipo de atitude
é equivocada.
Além disso, atender a um dos provedores poderia abrir precedentes para outros casos do gênero, dificultando os trabalhos de investigação. Desse modo, a PC está disposta a processar o provedor caso ele mantenha a decisão de não fornecer os dados pessoais do autor do e-mail.