Direito bancário é tema de palestra
Texto: Márcia Buzalaf
O direito bancário, mais do que nunca, é um assunto recorrente hoje em dia e será abordado em Bauru, durante uma série de palestras sobre o tema. Hoje, às 20 horas, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Bauru, será realizada a palestra sobre cédula de crédito bancário, já no sábado, às 9 horas, na ITE, o tema é cheque especial e recuperação de juros pagos. Jonair Nogueira Martins é especialista em direito bancário há 11 anos, além de ser autor de várias obras de direito.
O questionamento em relação aos juros capitalizados
é antiga, mas recentemente, através de uma Medida Provisória (MP), o Governo Federal permitiu a atitude, que vinha sendo prática diária dos bancos em geral. Martins explica que, apesar da mudança atual, a MP só vale a partir de sua publicação, ou seja, todas as capitalizações de juros feitas até hoje ainda podem - e devem - ser questionadas.
Na opinião de Martins, várias leis não se aplicam às instituições financeiras. "O particular, por exemplo, não pode usar juros maiores do que 1%, mas os bancos podem. Isso é um serviço de factoring dentro dos bancos, é agiotagem", diz.
Martins afirma que o que as factorings cobram geralmente é menor do que o próprio banco. As taxas que são cobradas também são exorbitantes, aproximadamente de 4% para a troca de cheques e até 13% nos cheques especiais.
O cheque especial é o crédito mais caro do Brasil e um dos mais elevados do mundo todo. Na opinião de Martins, aproximadamente de 80% a 90% das pessoas economicamente ativas que têm conta especial em bancos são devedores. "A classe média brasileira usa o cheque especial, geralmente os assalariados, aqueles que recebem os salários pelo banco", diz.
A alta emissão de cheques especiais por parte dos bancos
é uma das causas do elevado uso. Na opinião do advogado, o limite na conta corrente deveria ser apenas para quem ganha um salário acima de R$ 2 mil.
A agiotagem, outro tema que o advogado deve abordar nas suas palestras,
é outra prática que, de tanto existir, mesmo indo contra a lei, consegue ser legalizada. Atualmente, bancos e financeiras fazem a troca de cheques.
Martins acredita que o governo de Fernando Henrique Cardoso é o mais conivente com a política lucrativa dos bancos na história de república. O maior exemplo disso é a MP de número 1925-8, de outubro de 99, que já está na sua 8.ª edição. Nela, o presidente determina, entre outras coisas, que os bancos podem criar cédulas de crédito, uma prerrogativa que até então era tão e somente da secretaria da fazenda.
Serviço
Inscrições custam R$ 8,00 para estudantes e R$ 15,00 para profissionais e demais interessados. Informações: 232-3375 ou 232-4088.