07 de julho de 2026
Geral

Adoção

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 3 min

Polícia de Jaú confirma 2.ª adoção ilegal

Texto: Fábio Grellet

Mãe biológica, de 23 anos, mora em Potunduva e se internou, para realizar o parto, com nome da mãe adotiva

A Polícia Civil de Jaú concluiu ontem as investigações sobre o segundo caso, oficialmente comprovado, de adoção irregular de crianças na cidade.

Segundo o delegado Antonio Carlos Piccino Filho, responsável pelo 1.º Distrito Policial do município, uma mulher de 23 anos, moradora do distrito de Potunduva, deu à luz, no dia 16 de dezembro, a uma menina que foi registrada como filha de uma senhora de 40 anos de idade, que é casada há 13 anos e que já tinha três filhos naturais e outro regularmente adotado. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

Segundo o delegado, a criança adotada é loira e tem olhos azuis, como a mãe biológica, enquanto os pais adotivos são negros. Apesar dessa diferença, não houve qualquer dificuldade em registrar a criança

- até porque foi a mãe biológica quem provavelmente compareceu ao Cartório, para providenciar a oficialização do registro civil.

Os pais adotivos moram no mesmo bairro de Jaú onde reside a família envolvida, como adotante, no primeiro caso comprovado de adoção irregular - divulgado pela Polícia Civil há menos de uma semana. A diferença, segundo Piccino, é que no primeiro caso a mãe biológica havia se arrependido da doação, enquanto, no caso esclarecido ontem, a mãe biológica diz estar "satisfeitíssima" com a doação. A mãe biológica - que já tem um filho com dois anos de idade - teria dito ao delegado que sabe apenas o primeiro nome do pai da criança, o qual teria cerca de 18 anos de idade. Como ele não foi identificado, não será, ao menos por enquanto, acusado por envolvimento na adoção irregular.

Segundo o delegado, o procedimento da adoção irregular envolve um acordo prévio entre os pais biológicos e aqueles que pretendem adotar o bebê. Antes do parto, quando a mãe biológica vai fazer um exame pré-natal

- realizados, nos dois casos em que as irregularidades foram comprovadas, num Posto de Atendimento Infantil mantido pela Prefeitura de Jaú

-, o funcionário - um integrante da Legião Mirim

-, sem exigir qualquer documento de identidade da mãe, preenche uma ficha com os dados dela. Aquela que vai dar à luz se apresenta, então, com o nome da futura mãe adotiva, que normalmente a acompanha. Depois, quando a mãe chega ao hospital - habitualmente acompanhada, novamente, pela futura mãe adotiva - ela entrega somente aquela ficha que foi preenchida anteriormente, na ocasião em que foi feito o exame pré-natal. Mais uma vez, nenhum documento é exigido, pelos funcionários do hospital, para comprovar a identidade da mãe.

Quando sai da maternidade, a mãe biológica recebe um documento do qual consta, como mãe biológica, aquela que na realidade pretende adotar o bebê. Esse documento

é apresentado no Cartório, no momento da expedição do registro civil do recém-nascido. Nele consta, então, o nome da mãe adotiva, que se torna a oficial, evitando os trâmites burocráticos de uma adoção por vias legais. Além da irregularidade documental, esse tipo de procedimento pode comprometer a saúde do adotado: se ele precisar, por exemplo, de um transplante, vai buscá-lo entre os familiares "oficiais" - que, na realidade, não são os verdadeiros, o que aumenta a chance do organismo receptor rejeitar o órgão.

Piccino explicou que, comprovada a fraude, os pais adotivos e biológicos são enquadrados como infratores do crime de registro falso, previsto no art. 242 do Código Penal. Ele impõe pena de dois a seis anos de prisão para os condenados. Já os funcionários do hospital, por procederem de forma inadequada durante a identificação da mãe e do recém-nascido, podem ser punidos pelo crime previsto no art. 229 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tipifica a conduta negligente e impõe pena de prisão, por dois a seis meses, aos condenados.