07 de julho de 2026
Geral

Suspeito

Fábio Grellet
| Tempo de leitura: 5 min

Lavrador de Lençóis perde RG e é preso

Texto: Fábio Grellet

Delegado suspeita que um suspeito de assassinato se apresentou

à polícia, em SP, com o RG perdido pelo lençoense

O lavrador Augusto Rodrigues da Costa, 43 anos, levou um susto na última quarta-feira, 31 de maio, quando foi até a Delegacia de Lençóis Paulista, município onde mora, para buscar a quarta via de sua carteira de identidade

- ele já perdeu outras três vias, a primeira delas antes de 1995. Havia um mandado de prisão contra ele, e Costa foi recolhido à Cadeia Pública, acusado de praticar um homicídio em São Paulo, no dia 7 de dezembro de 1995. Mas o lavrador é incisivo ao dizer que nunca foi a São Paulo. Segundo o próprio delegado de Lençóis Paulista, Luiz Cláudio Massa, considera provável, o autor do homicídio encontrou a carteira de identidade de Costa e se fez passar por ele, quando foi preso. Em seguida, como iria responder o processo em liberdade, foi liberado e nunca mais apareceu. Agora, o ônus está recaindo sobre o lavrador, que nem imaginava a complicação que a perda da carteira de identidade iria lhe causar.

Para o delegado, a pessoa que se fez passar por Costa poderia até conhecê-lo ou, pelo menos, prestou atenção no lavrador, durante alguns momentos, quando roubou sua carteira de identidade. Isso porque o lavrador é conhecido pelo apelido de "Pelé" e a pessoa que se fez passar por ele disse ter a alcunha de "Chulé". A vítima do homicídio foi André Ribeiro de Lima, e a ocorrência foi registrada no 93.º Distrito Policial, no bairro paulistano do Jaguaré.

Ao cumprir a ordem judicial - enviada pelo juiz da 5.ª Vara do Júri do Foro Regional XI de Pinheiros, em São Paulo -, o delegado prendeu o lavrador, há uma semana, mas já começou a desconfiar que Costa poderia ser inocente. O próprio modo de agir e a simplicidade que o acusado demonstrava fizeram com que Massa suspeitasse que o lavrador, conforme alegava, estava mesmo respondendo por um crime que provavelmente não cometeu. Pelo menos duas atitudes do lavrador, presenciadas pela reportagem do Jornal da Cidade, também sugerem isso: além de se deixar fotografar sem qualquer receio

- o que é incomum entre bandidos conscientes de sua culpa

-, quando perguntado sobre seus antecentes criminais, o lavrador primeiro negou para, em seguida, retificar: "Ah, tive uma passagem pela polícia, sim, quando me envolvi num acidente de trânsito", explicou. Na verdade, além dessa ocasião, Costa também foi indiciado por lesões corporais, depois de bater em sua mulher. Mas o caso foi arquivado, não chegando a resultar em ação judicial.

Diante das evidências, o delegado pediu a colaboração de um advogado, Paulo Campos, que se dispôs a tratar do caso, tentando livrar Costa da prisão. O lavrador admite que só registrou boletim de ocorrência na segunda vez em que perdeu a carteira de identidade. Como a segunda perda, conforme ele, depois de 1995 - ele não se lembra a data exata -, o RG usado pelo suspeito de cometer o homicídio foi o primeiro daqueles perdidos por Costa. Sem registros policiais que comprovem essa perda, o advogado explica que a comprovação de inocência do lavrador - se realmente as suspeitas do delegado estão corretas - só pode ser feita numa segunda etapa. A prioridade, agora, é libertar Costa da cadeia e, para conseguir isso, o advogado pretende usar dois tipos de documentos: a comprovação de que o lavrador, que é amasiado e não tem filhos, mantém residência fixa em Lençóis, e que ele presta serviços, ainda que eventuais, a proprietários rurais de Lençóis, carpindo áreas destinadas ao cultivo agrícola. Para comprovar a residência fixa, Paulo Campos vai usar cópias dos contratos de aluguel da casa que o lavrador ocupa. Como prova de que Costa trabalhava, o advogado pretende reunir declarações de pessoas a quem o lavrador prestou serviços. Assim que tiver esses documentos em mãos, o advogado vai a São Paulo, para conversar com o juiz responsável pelo caso e explicar a situação. Ele pretende fazer isso na próxima sexta-feira ou no início da semana que vem, e acredita que o juiz pode emitir o alvará de soltura em poucas horas. Somente esse documento pode determinar a libertação de Costa.

Já a comprovação da suposta inocência do lavrador só pode ser feita durante o transcorrer do processo. O advogado acredita que uma testemunha do crime ou até um funcionário da delegacia, que tenha participado da identificação do acusado, quando ele se apresentou à delegacia, em São Paulo, poderiam dizer se era ou não o lavrador lençoense.

Ilegalidade da legitimação é problema

Conforme explicou o delegado Luiz Cláudio Massa, que atua em Lençóis Paulista, a Constituição Federal proíbe que uma pessoa presa, quando já apresentou uma carteira de identidade, seja obrigada a fazer um exame datiloscópico

(tirar as impressões digitais), na delegacia de polícia, a não ser que haja fundadas suspeitas quanto à falsidade do documento. Do contrário, caracteriza-se um constrangimento, conforme classifica a Constituição. Como a existência ou não de fundadas suspeitas é uma decisão estritamente subjetiva, os delegados em geral não exigem o exame, supondo que o RG usado pelo suspeito refere-se mesmo

à sua pessoa. Nem sempre isso é verdade, mas as irregularidades, em geral, são comprovadas apenas quando já é praticamente impossível localizar o verdadeiro culpado. Até que os eventuais equívocos sejam comprovados, pode ser que um inocente seja mantido preso

- o que é constrangimento muito mais grave do que submeter o suspeito a um exame datiloscópico.