07 de julho de 2026
Geral

Radares

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Justiça indefere liminar contra radares e lombadas eletrônicas

Texto: Nélson Gonçalves

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) tem conhecimento, desde o início da noite de ontem, de que o juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra, indeferiu o pedido de liminar contra a instalação de equipamentos eletrônicos para o controle de velocidade no Município. O pedido foi feito em ação popular que questiona, entre outros pontos, a autorização dada pela administração pública do poder de polícia a uma empresa privada.

A ação popular é assinada por três advogados. Ageu Libonati Júnior, Alex Libonati e Milton Dota Júnior. A ação popular descreve que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) contratou a locação dos equipamentos eletrônicos através de licitação, onde a empresa Controle e Automação Limitada (CSP), de Florianópolis

(SC) passou a registrar as infrações.

Um dos principais argumentos da ação é que cabe somente ao Poder Público a atribuição do poder de polícia, sendo "indelegável aos entes particulares". Os advogados acrescentam que este entendimento foi colocado em parecer da assistência técnica da Fundação Faria Lima (Cepam), quando atendeu solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). No parecer consta que "torna-se absolutamente impossível a delegação do correspondente poder de polícia a particular ou paraestatal, recomendando-se, a prudência, que, no caso, o novo Código Nacional de Trânsito não contemple tal possibilidade, sob pena de contrariar sedimentada doutrina e jurisprudência e resvalar para a inconstitucionalidade".

Na avaliação do presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, a instalação de equipamentos eletrônicos através de locação não entra em conflito com a legislação. O presidente da Emdurb comentou que é minoritário o entendimento de que o poder de polícia é transferido para a iniciativa privada nestes casos, como o de Bauru. Joaquim Madureira citou que o equipamento eletrônico utilizado no controle de velocidade no trânsito é amparado por lei. "A empresa locou o equipamento, devidamente regulamentado, mas o poder de polícia continua sendo exercido pela Emdurb. A empresa faz os registros das situações encontradas. Cabe à Emdurb emitir ou não as infrações. A lei vigente permite esse tipo de fiscalização, onde o equipamento é devidamente checado pelo Ipem ou Inmetro. O poder de autuar ou não o motorista infrator continua com a Emdurb", comunicou Madureira.

O presidente da empresa municipal ainda lembra que, fosse assim, cidades como Sorocaba e Campinas, no Interior do Estado, não estariam com os equipamentos eletrônicos em funcionamento há muito tempo. "Nesses municípios os equipamentos são utilizados há bastante tempo e também foram contestados. O que ressaltamos, no caso de Bauru, é que a instalação dos radares e lombadas eletrônicas estão cumprindo o seu objetivo, com a redução do número de acidentes. Realmente, o usuário de automóvel está reduzindo a velocidade e a tendência

é que tome mais cuidado", citou.

A Emdurb, conforme Madureira, vai colocar placas indicativas sobre a fiscalização eletrônica também nas entradas da cidade. A medida tem o sentido de reforçar o alerta aos motoristas de fora de Bauru. Conforme estatística divulgada anteontem pela Emdurb, mais da metade dos motoristas infratores não são de Bauru. Com o indeferimento da liminar, resta aguardar o julgamento do mérito.

Na ação popular é sustentado que o contrato firmado entre a Emdurb e a empresa CSP é nulo, pois contraria princípios da Constituição Federal. Um argumento conseqüente do anterior é que, ao delegar para a iniciativa privada o poder de polícia, há abuso de poder. O artigo 260, parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também é comentado. O artigo diz que "o agente da autoridade competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no

âmbito de sua competência".