07 de julho de 2026
Geral

Dívida

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

Liminar tira nome do SPC e Serasa

Texto: Márcia Buzalaf

Consumidor pagou em juízo as parcelas de uma viagem ao exterior em reais; mesmo assim, a Credicard mandou seu nome ao SPC/Serasa

Uma liminar vai garantir que um empresário de Bauru consiga discutir, legalmente, sua dívida em dólares do cartão de crédito. Enquanto isso, a empresa Credicard S.A. teve que retirar o nome do cliente do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), já que cobrou a fatura de um curso no exterior em dólares, enquanto o cliente depositava em juízo os valores devidamente convertidos em reais.

Luiz Alan Barbosa Moreira, advogado responsável pela ação, afirma que seu cliente comprou o curso no exterior parcelado através de uma agência de turismo. O valor total era em dólares e a administradora de cartão de crédito dividiu as parcelas na moeda americana.

O cliente que moveu a ação, ao perceber a forma de cobrança da Credicard, começou a depositar em juízo os valores correspondentes em reais convertidos no câmbio do dia que a compra foi efetivada. Ou seja, converteu o valor total da viagem em reais e dividiu no número de parcelas.

Na época, o câmbio estava oscilando muito e, quando o cliente comprou o curso no exterior, a cotação do dólar estava em aproximadamente R$ 1,60, segundo o advogado Barbosa Moreira. Ele conta que, quando as parcelas começaram a ser cobradas pela administradora do cartão de crédito, a cotação chegou e ultrapassou os R$ 2,00.

O que ocorreu é que a Credicard registrou o nome do cliente em dois "cadastros de inadimplentes", o SPC e o Serasa, sem levar em conta que a quantia estava sendo depositada em juízo e que a dívida estava em questionamento na justiça.

O juiz Rizzato Nunes, da 4.ª Câmara do 1.º Tribunal de Alçada Cível do Estado de São Paulo, foi o autor da sentença, que determina a exclusão do nome do consumidor nos chamados serviços de proteção ao crédito.

O jurista tomou como base os artigos 1.º e 5.º da Constituição Federal para mostrar a irregularidade de se registrar o nome de um consumidor como inadimplente enquanto ele ainda discute o débito. Além disso, usou dos artigos 84 e 401 do Código de Defesa do Consumidor para aplicar a penalidade em caso da empresa Credicard insistir em manter o nome do cliente em qualquer serviço de proteção ao crédito. Segundo Barbosa Moreira, a multa estipulada é de cinco salários mínimos para cada dia em que o nome do cliente estiver constando como inadimplente.

Consumidor, sim

O advogado explica que seu cliente não ia deixar de pagar a dívida, mas, sim, depositar a quantia que achava devida, ou seja, convertida em moeda nacional na época da compra.

"Ele tinha uma relação contratual com o cartão de crédito há mais de dez anos, sendo que ele nunca deixou de pagar ou pagou com multa", explica.

Em primeira instância, o pedido de liminar para a retirada do nome dele do SPC e do Serasa foi negado, mas quando a ação chegou ao Tribunal, foi concedido. "O Tribunal está reconhecendo o direito do consumidor no caso dele estar discutindo, em juízo, uma questão financeira", explica o advogado.

Barbosa Moreira afirma que a decisão é importante porque permite que os consumidores em geral possam questionar os valores que são impostos - mas sem ter seu nome excluído de qualquer tipo de compra, como ocorre quanto a pessoa "entra" para o SPC e/ou Serasa.