07 de julho de 2026
Geral

Irregularidades

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Recurso devolve cursos da FOB/USP

Texto: Nélson Gonçalves

A FOB/USP foi beneficiada em recurso obtido no Tribunal Regional Federal. Entretanto, a Funbeo continua com os cursos suspensos

A Universidade de São Paulo (USP) foi favorecida por recurso parcial obtido pela Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo), contra liminar que suspendia os cursos de especialização realizados com a Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP). A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), Diva Malerbi, concedeu parcialmente o agravo de instrumento. Assim, a autora do recurso, a Funbeo, continua com os cursos de especialização realizados em convênio com a FIB/USP suspensos. Por outro lado, o recurso acabou favorecendo a FOB/USP, que ficou autorizada a dar prosseguimento nos cursos em que não ocorre a participação de terceiros.

A complexidade jurídica do fato é diretamente proporcional a dificuldade do leigo em entender o que está sendo questionado em relação aos cursos de especialização da FOB/USP. O juiz federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, havia deferido pedido de liminar da Procuradoria da República, determinando a suspensão imediata de todos os cursos de especialização em realização. Os cursos entre a FOB/USP e a Funbeo motivaram ação civil pública por parte do procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado. Assim, todos os cursos da FOB/USP realizados em convênio com a Funbeo, além daqueles executados pela própria faculdade, foram suspensos temporariamente.

Na ação civil pública, a Procuradoria da República defendeu que os cursos realizados entre a FOB/USP e a Funbeo estavam irregulares, assim como o próprio registro da fundação. Na liminar também foi sustentado que os cursos de especialização não contavam com aprovação pelo Conselho Federal de Odontologia, além do que não eram concedidas bolsas de estudo mas, ao contrário, os alunos pagavam vultosas quantias, que eram repassadas a empresas prestadoras de serviços.

Desta forma, a medida conquistada em Bauru pela Procuradoria da República acabou por atingir não somente os cursos de especialização feitos em convênio com a Funbeo, mas também aqueles da própria FOB/USP. Agora, na concessão parcial do agravo de instrumento, o Tribunal Regional Federal (TRF) estabelece que os cursos em andamento pela FOB/USP não podem sofrer prejuízos em função dos questionamentos que são feitos em relação ao convênio com a fundação.

Assim, dois cursos de pós-graduação da FOB/USP, e outros dois de extensão universitária, voltam a ser liberados pela Justiça Federal. A desembargadora federal Diva Malerbi comentou, no recurso, que os cursos da FOB/USP atendem às exigências do estatuto da Universidade de São Paulo (USP), que tem autonomia garantida na Constituição Federal. Então, a concessão parcial do agravo de instrumento, pelo TRF, garante à FOB/USP o direito de retomar seus cursos. Por outro lado, continua em vigência o item da liminar que suspende os cursos em convênio com a Funbeo. O mérito da ação será julgado pela Justiça Federal em Bauru.

Ação civil pública

A Procuradoria da República defende, na ação civil pública, que os cursos de especialização estão ilegais e irregulares e que os valores arrecadados devem ser devolvidos aos alunos. O juiz federal Heraldo Garcia Vitta ponderou, na concessão da liminar, sobre irregularidade no registro da Funbeo. Ele demonstrou que a inscrição da fundação que mantém convênio com a FOB/USP foi obtida em 15 de maio de 1991, perante o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. O magistrado citou que isso "significa dizer que só passou a ter existência jurídica e a praticar atos jurídicos a partir da data, incidindo, portanto, a nulidade absoluta sobre o convênio realizado entre a Funbeo e a Faculdade de Odontologia de Bauru, posto que efetuado em 11/07/1986, quando ela inexistia".

O juiz acrescentou, na análise da liminar, que após esta data não se celebrou nenhum outro convênio até 26/04/1993, quando já não mais se poderiam realizar tais convênios, segundo determinado pelo parágrafo terceiro, do artigo 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Para o juiz, a regulamentação dos cursos de especialização vem sendo desrespeitada pelo convênio entre a Funbeo e a FOB/USP.

No texto da liminar também é destacado que a própria Funbeo reconhece que nunca se preocupou em conceder pelo menos uma bolsa de estudo, "atitude contrária à que se esperaria de uma fundação com espírito voltado ao crescimento da comunidade acadêmica, sem intuito de lucros".

O juiz também pergunta onde estaria a estrutura adequada da Funbeo para o oferecimento dos cursos, tendo-se em vista que a fundação, praticamente, apenas possui móveis de escritório, contrariando a norma de resolução do CFO, que exige da própria entidade oferecedora dos cursos

"dispor de instalações e equipamentos próprios compatíveis com o curso a ser ministrado". A Procuradoria, neste ponto, questiona que os cursos são ministrados dentro da própria FOB e são cobrados pela Funbeo.