07 de julho de 2026
Geral

CPMF

Márcia Buzalaf
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Queda da CPMF não chega ao consumo

Texto: Márcia Buzalaf

A queda na alíquota, de 0,38% para 0,30%, só terá efeito para quem movimenta grandes quantias; diferença não chega ao consumidor

A queda na alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - de 0,38% para 0,30% - a partir do dia 17, próximo sábado, não deve chegar ao consumidor. Ao contrário do que ocorreu em junho do ano passado, quando a contribuição passou de 0,20% para 0,38% das movimentações financeiras, a diferença não vai chegar ao preço final dos produtos e serviços, já que o empresário brasileiro não tem o hábito de repassar a queda no custo.

Wagner Aparecido Ismanhoto, economista e professor-chefe do Departamento de Ciências Econômicas da Instituição Toledo de Ensino (ITE), afirma que a queda deve até representar uma redução no custo das empresas que têm uma grande movimentação financeira, mas que a redução não deve chegar ao consumidor. "Nem é prática do brasileiro baixar o preço quando o custo cai", explica.

Para ele, a redução da alíquota da CPMF deve passar desapercebido pela maioria das pessoas, já que a queda é pequena. A mudança será apenas na alíquota da contribuição, que cai 21%. O gerente da agência central do Banco do Brasil, Norton de Souza, afirma que todas as situações que isentam a pessoa da CPMF serão mantidas, já que a única alteração será feita na alíquota cobrada.

De acordo com Souza, apesar da redução da alíquota estar marcada por lei para o sábado, a diferença só deve começar a ser cobrada a partir de segunda-feira.

Fundações, assalariados que recebem até três salários mínimos, instituições e pagadores de pensão continuam isentos.

A prorrogação da CPMF foi feita no ano passado, através de uma Emenda Constitucional (EC), de n.º 21, que estendeu a cobrança criada através de outras duas leis (9.311 e 9.539, de 1996) e aumentou sua alíquota, que passou de 0,20% das aplicações financeiras - quantia originalmente destinada para a saúde - para 0,38%. A diferença de 0,18% entre a cobrança primeira e a vigente até agora foi destinada para sanar o déficit da Previdência Social.