3.º DP conclui inquérito sobre monopólio da Unimed
Texto: Adriana Rota
Mais de três anos depois da denúncia do Ministério Público Federal, a discussão sobre o monopólio da Unimed na cidade volta à tona. Os médicos associados são proibidos de prestar serviços em outros convênios
O 3.º Distrito Policial encaminhou à 3.ª Vara Criminal de Bauru, na última sexta-feira, os autos do inquérito policial que investigou a proibição imposta aos médicos ligados à Cooperativa de Trabalho Médico
(Unimed) de participarem de outros convênios, inviabilizando a implantação de concorrência na cidade, prática considerada lesiva para a manutenção de um livre-mercado. Com isso, usuários seriam prejudicados pela falta de opção de atendimento e preços, enquanto os médicos permaneceriam sujeitos a uma situação de controle.
O processo foi iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por iniciativa do procurador federal Pedro Antônio de Oliveira Machado, após ter tido acesso ao depoimento de um corretor de seguros da cidade, publicado no Jornal da Cidade no dia 4 de maio de 1997, onde constava a dificuldade nas vendas dos planos de saúde devido à presença maciça da Unimed.
Na época, a Procuradoria constatou que mais de 90% dos médicos atuantes em Bauru eram ligados à Unimed. Hoje, considerando-se cerca de 615 inscritos no Conselho Regional de Medicina (CRM) e 600 ligados à Unimed, a porcentagem está na casa dos 97%. Vale ressaltar que, tanto o número de inscritos no CRM quanto dos cooperados pode ter uma pequena variação.
Toda a discussão gira em torno do artigo 111 do regimento interno da Unimed, que impede a filiação do cooperado a outros convênios ou planos de saúde, exceto o dos funcionários do Banco do Brasil e do Banespa. Baseado em alguns itens da Lei Anti-Truste (8.884/94), Machado encaminhou o que havia sido apurado até o momento para a Secretaria de Direito Econômico (SDE).
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão fiscalizador do Governo Federal, também foi oficiado. Em agosto de 1998, o Cade interviu no processo, solicitando à Justiça Federal a tutela antecipada sobre a cláusula, até que o caso fosse julgado. Em outras palavras, o órgão pediu a derrubada da exigência de exclusividade, considerada abusiva, até o julgamento.
A tutela foi negada pelo juiz da 1.ª Vara Federal, Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, com o objetivo de evitar punições para aqueles que viessem a conveniar-se a outros planos. Foi interposto um recurso por parte do MP, apreciado pelo desembargador Mairan Gonçalvez Maia Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (São Paulo). Diante de uma nova negativa, aguarda-se a apreciação do agravo.
Sem pressão
Em matéria publicada no JC do dia 11 de setembro de 1997, o então presidente da Unimed/Bauru, Nilton Busch, afirmou que o caso era de livre adesão, não de pressão sobre os profissionais. Para tornarem-se cooperados, eles tinham de estar de acordo com o estatuto, que previa o impedimento de filiação a outros planos de saúde, "um direito da cooperativa", segundo afirmou.
Não convencida pelos argumentos, no entanto, a Procuradoria deu prazo até o dia 24 de novembro daquele ano para que a cláusula fosse eliminada do estatuto. A presidência local da Unimed resolveu consultar os departamentos estadual e federal da cooperativa, além do setor jurídico. A decisão sobre possível exclusão da cláusula foi colocada em discussão dias depois. Por unanimidade, ela foi mantida.
O MP, então, entrou com uma ação civil pública contra a Unimed, entendendo que os direitos do consumidor estavam sendo feridos. "Não estamos defendendo os interesses dos médicos ou dos planos de saúde e, sim, das pessoas que não têm como optar por outros planos", ressaltou Machado, na ocasião.
3.º DP investiga
A Promotoria da Cidadania acionou a Polícia Civil, para que fossem apurados os fatos. O caso ficou a cargo do delegado Dinair José da Silva, do 3.º Distrito Policial, a partir do dia 21 de julho do ano passado. Foram ouvidos depoimentos de médicos (desligados da cooperativa por terem atendido em outros convênios), ex-usuários da Unimed que entraram com ações diversas no Procon e membros da diretoria.
A investigação resultou num montante de quase mil páginas, divididas em cinco volumes. Paralelamente foram feitos contatos com o Cade, nos quais constatou-se que existem reclamações semelhantes em diversas Unimeds do Estado. Algumas já teriam sido submetidas ao pagamento de multas.
Além dos depoimentos, o delegado teve de investigar diversas legislações pertinentes ao assunto e oficiar os
órgãos competentes, executando uma análise detalhada. Ao final, entendeu que a Unimed baseia-se numa lei de cooperativismo de 1971, superada pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Constituição de 1988 e pela Lei Anti-Truste, que garantem os direitos do usuário do serviço de saúde, o livre exercício da profissão e a concorrência no mercado. O delegado considerou, ainda, o Código de Ética Médica, que impede a execução da atividade sem que seja assegurado o direito à liberdade.
Mas foi uma medida provisória recente (1.º de junho), que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência
à saúde, o ponto final para as conclusões de Silva. "Ela é textual quando diz em seu artigo 18, inciso 3.º, sobre o impedimento da operadora impor contrato de exclusividade ou restrição à prática profissional", explicou.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar ficaria encarregada da fiscalização, podendo exigir pagamento de multas de até R$ 50 mil, inabilitação temporária ou cancelamento das atividades, fora as sanções penais, em caso de descumprimento. "Os tempos mudaram, as necessidades, também, e as leis vieram a regrar essas modificações. Aquela lei de 1971 já não tem mais razão de ser", avaliou.
Para o delegado, a situação em vigor causa prejuízos
à grande parte dos consumidores, que não tem como pagar o convênio - já que a concorrência, se existisse, poderia forçaria um recuo dos preços
-, e ao médico, que tem de se sujeitar às regras.
"Convém salientar que a concorrência pode propiciar melhoria no atendimento e geração de emprego, dentre outras coisas", disse.
O processo e 14 páginas do relatório de Silva foram encaminhados, na sexta-feira passada, à 3.ª Vara Criminal de Bauru. O promotor José Alberto Martins Segalla ainda não teve acesso aos documentos, mas adiantou que existem três opções de desfecho: entendendo que há um crime, apresenta a denúncia ao juiz responsável
(João Augusto Garcia); caso contrário, propõe o arquivamento do processo; se achar que não é possível decidir, devolve para a polícia complementar as investigações.
O juiz, por sua vez, pode iniciar o processo se achar que deve acolher a opinião do promotor, ouvindo, novamente, todas as partes; se rejeitá-la, o promotor decide se vai recorrer ou não a uma instância superior.
Nova investigação
Em junho deste ano a Unimed passou a ser objeto de uma nova investigação por parte do MP, devido ao envio de um ofício aos médicos associados, que exige a inscrição e permanência na Associação Paulista de Medicina (APM). O material deve ser anexado à ação civil pública contra a cooperativa. A atitude teria ferido um item da Constituição Federal que dá como garantia individual a liberdade de associar-se ou não a qualquer entidade.
Unimed mantém posicionamento
A assessoria jurídica da Unimed informou que ainda não foi oficialmente informada a respeito dos resultados do inquérito policial civil e do Judiciário Estadual. Como no início das discussões, afirmou que existem precedentes jurisprudenciais que concorrem para a legalidade do sistema previsto no estatuto e no regimento da cooperativa.
Além disso, a Constituição Federal lhe garantiria, enquanto cooperativa, operar livre de ingerência governamental. Estando a questão sub-júdice perante à Justiça Federal de Bauru, "oportunamente", caso julgue necessário, a cooperativa vai manifestar-se publicamente sobre o assunto.