07 de julho de 2026
Geral

Cohab

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 6 min

TJ absolve contratos da Cohab com HM

Texto: Nélson Gonçalves

Recurso obtido no Tribunal de Justiça (TJ) separa a análise de cinco contratos, em detrimento a 19 julgados nulos

Os agentes públicos das últimas três administrações municipais, de 1987 a 1993, haviam perdido recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), sobre ação civil pública de primeira instância que julgou irregulares contratos firmados entre a Cohab-Bauru e a empresa HM Engenharia nas gestões de Tuga Angerami, Antonio Izzo Filho e Antonio Tidei de Lima. O TJ negou apelação dos réus, conforme acórdão dos desembargadores Vanderci Alvarez, Correa Vianna e Alvez Bevilacqua. Esta semana, porém, o TJ acolheu argumentação (embargos infringentes) contra a sentença que incluiu cinco contratos em outros 19 analisados na ação civil pública. A tese de separação dos casos conforme a situação dos contratos acabou sendo vitoriosa em favor de Celso Pimentel Martha e Dair Gasparotti, que comandaram a Cohab na gestão de Tidei de Lima. Por consequência, a vitória no recurso vai beneficiar todos os réus, mesmo sobre os 19 contratos incluídos como nulos na ação original.

Para entender a modificação obtida na sentença de primeira instância é preciso retomar o que aconteceu. A Justiça julgou procedente ação civil pública de autoria do Ministério Público, anulando os contratos firmados pela Cohab-Bauru com a empresa HM Engenharia e Construções, entre 09/02/87 e 24/09/93. A sentença assinada pelo juiz Mauro Ruiz Daró obrigava o ressarcimento dos prejuízos por cada um dos 13 réus citados na ação, englobando agentes públicos das gestões dos três

últimos ex-prefeitos de Bauru, sendo Tuga Angerami, Antonio Izzo Filho e Antonio Tidei de Lima.

Os contratos anulados pela sentença foram feitos sem licitação, em todos os casos. Apesar disso, em alguns ocorreu a repactuação do que foi firmado pelos agentes anteriores da Cohab, de acordo com cada gestão. Cinco contratos não tinham nenhuma relação com outros 19 que embasaram a ação civil pública, explica o advogado José Fernando da Silva Lopes. Assim, a ação acabou englobando todos os contratos, colocando os contratos repactuados na mesma situação daqueles considerados nulos. A diferenciação dos casos acabou sendo fundamental para a reforma da sentença de primeira instância.

E foi exatamente a repactuação (acordo para pagamento

à HM com desconto na dívida e alongamento do prazo para quitação) um dos pontos combatidos pelo advogado José Fernando da Silva Lopes nos embargos infringentes

(recurso quando a decisão não é unânime). Primeiro, o advogado explicou, em sua defesa oral no TJ, que os cinco contratos analisados em relação a Celso Martha e Dair Gasparotti não tinham nenhuma relação com outros 19 elencados na ação. Em seguida, José Fernando da Silva Lopes contestou que a ação originária aplicou a Lei de Improbidade Administrativa para contratos firmados antes de sua vigência. Como a lei de improbidade é de 1992 e os contratos foram repactuados posteriormente, a defesa tratou de eliminar a aplicação do dispositivo. Assim, também foi combatida a legitimidade da propositura. Os embargos infringentes combateram a questão processual.

Diferenciação

Para sintetizar a distinção entre os cinco contratos repactuados dos 19 demais analisados na ação, a tese da defesa ainda sustentou que a gestão de Celso Martha na Cohab-Bauru pagou pelo que era de direito à HM Engenharia. Ou seja, promoveu um acordo com a empresa (repactuação), obtendo 40% de desconto para o pagamento dos serviços prestados, com alongamento do prazo (10 vezes).

Celso Martha lembrou que a empresa HM Engenharia já tinha prestado os serviços sobre os contratos questionados na

época de sua gestão. O ex-presidente da Cohab lamentou que tenha sido necessário mais de dois anos na Justiça para distinguir que o acordo promovido com a empresa HM trouxe

"benefícios para a Cohab, houve desconto para o pagamento de contratos que não foram feitos na minha gestão e não tinham nada a ver com os outros 19 questionados na ação. Os serviços foram feitos nos cinco contratos que vieram às minhas mãos e a lei foi aplicada para esses casos junto com os que eu analisei, mesmo com a legislação tendo vigência depois dos contratos terem sido realizados".

José Fernando da Silva Lopes enfatizou, no recurso, o prejuízo resultante do julgamento de cinco casos na mesma condição de outros 19. "O Ministério Público não tem, à míngua de pressão legal, legitimação para intentar ação civil pública fundada na responsabilidade civil geral de administrador público

- que significaria legitimá-la para ação idêntica a ação popular", combateu. Sobre a inclusão de cinco contratos repactuados entre outros 19 considerados nulos, por dispensa de licitação, o advogado ressaltou que "nenhuma lei conhecida exige licitação para repactuar contratos. os serviços previstos nesses cinco contratos foram feitos e tinham que ser pagos. O que se fez foi conseguir vantagens para a administração pública. Repactuar não é firmar novo contrato".

A obtenção dos embargos infringentes no Tribunal de Justiça vai beneficiar os outros réus na ação, ainda que o mérito dos outros 19 casos fosse de outra natureza. Serão beneficiados, com a medida, além da Cohab de Bauru e HM Engenharia, Walter Comini, José Cabral, Edson Ortega Marques, José Gualberto Martins Angerami (Tuga), Jorge dos Santos, Carlos Elísio Pelegrini, Luiz Sérgio Pegoraro, Nélson Aquiles Quagliato e Jair Lopes Cáccere. A ação foi proposta através do então promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Carlos Roberto Simioni.

Na ação, constou que a empresa HM Engenharia foi contratada irregularmente, sem licitação, para a elaboração de estudos, planejamento, projetos e especificações, visando à implantação de empreendimentos habitacionais em Bauru e outras cidades onde a Cohab atua. A grande maioria dos réus contestou, no processo, que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação civil pública, que havia prescrição de prazo e que não haveria necessidade de licitação por se tratar de serviço singular, de notória especialização. Todos esses argumentos foram derrubados pelo juiz Mauro Ruiz Daró, na época.

As denúncias de irregularidades nos contratos firmados entre a HM Engenharia e a Cohab-Bauru, durante as últimas gestões de Tuga, Izzo e Tidei, foram feitas durante a campanha eleitoral de 1996, pelo então candidato a prefeito pela Frente de Esquerda (PT-PSTU), Roque Ferreira. O sindicalista denunciou, através do programa eleitoral gratuito da campanha, no dia 17 de setembro de 1996, um relatório que apontava possíveis irregularidades na companhia.

A maioria das denúncias recaiu sobre o período da primeira gestão de Izzo Filho na Prefeitura. A partir dessa denúncia, o Ministério Público pediu esclarecimentos

à Cohab e ofereceu ação contra 13 de seus ex-representantes. Conforme o relatório, denunciado por Roque Ferreira (PT), uma auditoria realizada na Cohab-Bauru, no início da administração Tidei de Lima (PMDB), constatou que foram pagos valores referentes a diversas obras

à HM Engenharia, mas os serviços não teriam sido realizados. A auditoria foi aberta, na época, a pedido do então presidente da Cohab, Celso Martha.

Com base nessas informações, o promotor Carlos Roberto Simioni ofereceu denúncia, com pedido de abertura de ação civil pública contra a Cohab. Na propositura, o Ministério Público figurou os 13 ex-integrantes da Cohab, conforme a data dos contratos assinados com a HM Engenharia, como réus.