07 de julho de 2026
Geral

Julgamento

Adriana Rota
| Tempo de leitura: 3 min

Emdurb sofre penhora da conta corrente

Texto: Adriana Rota

A penhora foi determinada após condenação judicial em primeira e segunda instâncias, devida a um acidente de trânsito ocorrido em 1998. Empresa vai esgotar todas as possibilidades de recurso

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru

(Emdurb) foi condenada à penhora de um valor superior a R$ 8,5 mil, constante em sua conta corrente, para ressarcimento dos prejuízos causados por um acidente de trânsito ocorrido em março de 1998. O comerciante Carlos José de Freitas saiu vitorioso em primeira e segunda instâncias, mas a Empresa prefere esgotar todas as possibilidades de recurso.

O acidente aconteceu no cruzamento entre as avenidas Nações Unidas e Rodrigues Alves, quando um caminhão da Emdurb, onde viajavam alguns funcionários, bateu na traseira da kombi. A perda teria sido total, o que obrigaria, também, ao ressarcimento pela pintura de logotipo que havia na lateral do veículo.

Segundo o advogado do comerciante, José Hermann de Barros Schroeder Junior, além do prejuízo da batida, vários galões de água mineral (que seriam entregues pela empresa de Freitas), foram perdidos. O fato de ter um veículo a menos também teria representado prejuízo para a empresa distribuidora de água.

O setor jurídico da Emdurb recorreu após a primeira decisão judicial, já no Primeiro Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. A alegação foi que o autor da ação teria freado bruscamente a perua, não havendo como evitar a colisão, mesmo respeitada a distância devida.

Dessa forma, solicitava que o valor da condenação fosse considerado improcedente ou baixado para 50% do valor do veículo e sustentava que não foram provados danos nos galões de água, tampouco seria devida indenização pela pintura de logotipo.

Uma pessoa que testemunhou o acidente não confirmou a alegada freada brusca. De qualquer maneira, o entendimento do Tribunal foi que, ainda que ela ocorresse, seria obrigação do motorista que estava atrás permanecer atento, procurando evitar a colisão.

Quanto à indenização, no entanto, ressalva que o valor dos danos (R$ 6.804,00) superava o do próprio veículo (R$ 5.852,00, na época), devendo limitar-se o ressarcimento ao correspondente à perda total. O Tribunal aceita a indenização referente aos galões e à logomarca. Esse episódio deu-se em 31 de janeiro deste ano. No cálculo mais recente (abril), o valor era de R$ 8.605,53.

O advogado do comerciante solicitou a penhora do dinheiro no dia 31 de maio, sendo atendido pelo juiz Horácio Furquim Guanaes, da 5.ª Vara Cível da comarca de Bauru. Na última terça-feira, o Diário Oficial do Estado trouxe a determinação de penhora, visando satisfação integral do débito.

Schroeder Junior informou que a alegação da Emdurb teria sido falta de recursos para pagamento da indenização, o que considera "uma afronta aos interesses da população, levando-se em conta sua arrecadação". Na sua opinião, já que tem a incumbência de cuidar do trânsito, a Empresa deveria "dar o exemplo".

Empresa vai esgotar possibilidades de recurso

O presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, informou que a intimação judicial para penhora ainda não chegou. Quando ocorrer, segundo ele, a empresa terá dez dias para embargar a decisão, conforme prevê o Código Civil. Dessa forma, a execução ficaria suspensa.

"A empresa pública tem de esgotar todos os recursos. O dinheiro não é nosso, é público. Estamos sendo fiscalizados por vários setores o tempo inteiro. Como justificar o fato de ter como recorrer e não fazê-lo?", questionou.

Madureira entende que se o mesmo ocorresse com uma empresa particular, a situação seria diferente, porque haveria possibilidade de negociar. "Se o administrador de um bem público fizer isso, corre o risco de dizerem que ele foi comprado".

Sobre a viabilidade de ter pago o débito logo no início, evitando os juros, Madureira informou que era preciso analisar juridicamente com cuidado, sob pena de arcar com valores superiores aos devidos. Quanto à argumentação de que a Emdurb não teria dinheiro para o pagamento, o presidente disse desconhecer o fato.

Antes da determinação de penhora do dinheiro, um bem material havia sido empenhado - Madureira não soube dizer com certeza, mas acha que foi um caminhão. No entanto, o advogado do comerciante solicitou que o empenho fosse feito em dinheiro.