07 de julho de 2026
Geral

Cofins

Fábio Grellet
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Justiça libera cooperativa do Cofins

Texto: Fábio Grellet

Cooperativa de Promissão requereu na Justiça a isenção do tributo recolhido através da Delegacia da Receita Federal

O juiz que atua na 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, concedeu uma autorização, expedida através de mandado de segurança, permitindo que a Cooperativa de Eletrificação Rural da Região de Promissão (Cerpro) deixe de pagar o Cofins, tributo recolhido através da Delegacia da Receita Federal. Esse pedido havia sido apresentado pela Cooperativa de Promissão através de mandado de segurança, cuja sentença foi expedida no dia 7 de junho último.

A isenção de pagamento do Cofins era estipulada através da Lei Complementar 70, de 1991, mas o trecho dessa lei onde constava a isenção foi revogado expressamente, a partir de 30 de junho de 1999, pela Medida Provisória

(MP) número 1858. Mas, segundo a Cooperativa alegou e o juiz acatou, uma medida provisória não tem a força necessária para revogar uma lei complementar - afinal,

é imposta pelo Poder Executivo, enquanto a lei foi aprovada pelo Poder Legislativo. A medida provisória, embora produza efeitos desde quando é editada, só passa a ter força de lei depois de aprovada pelo Poder Legislativo. Além disso, segundo o arti 62 da Constituição Federal, as medidas provisórias são permitidas em casos de

"relevância e urgência", e o juiz federal considera que não é o caso desta MP que revogou a isenção do pagamento da Cofins às cooperativas.

Ao menos dois outros artigos da Constituição expressam a noção de que a lei deve apoiar e estimular o corporativismo e outras formas de associativismo. Cancelando a isenção, a MP estaria agindo contrariamente ao preceito constitucional.

Segundo considerou o juiz Heraldo Garcia Vitta, a medida também fere o princípio da igualdade, imposto pela Constituição. Ele determina que os iguais devem ser tratados com igualdade, enquanto entes distintos não podem receber o mesmo tratamento, quanto ao aspecto em que se diferenciem. E, ao equiparar as cooperativas

às demais empresas, a medida trata com igualdade entes que são diversos, já que uma cooperativa não visa lucro, ao contrário de uma empresa comum.

Com o mandado de segurança, a Cooperativa fica autorizada a não recolher os valores devidos a título do tributo conhecido por Cofins, mas a Receita Federal ainda pode recorrer dessa decisão.