Prefeito é acusado de crime eleitoral
Texto: Daniela Bochembuzo
Thomaz Zamonaro (PRN) acusa Nilson Costa de desrespeitar limite de anúncios de propaganda eleitoral em veículo impresso
O candidato à reeleição Nilson Costa (PPS) está sendo acusado de crime eleitoral por publicar número de anúncios de propaganda eleitoral em veículo impresso superior ao permitido pela lei 9.504/97.
A denúncia foi registrada, às 18 horas de ontem, no cartório eleitoral, por Thomaz Zamonaro (PRN), também candidato à Prefeitura. Na representação, o denunciante alega que Nilson Costa publicou, na edição de domingo do Jornal da Cidade, três propagandas eleitorais referentes a sua candidatura, quando o máximo permitido por lei seria de um anúncio por edição.
A acusação é baseada no artigo 43 da lei 9.504/97, cujo texto diz que "é permitida, até o dia das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide".
De acordo com a representação feita por Zamonaro, Nilson Costa tentou burlar a legislação eleitoral ao repetir, com a mesma medição, propaganda em diferentes páginas do jornal. Os anúncios foram publicados nas páginas 5, 16 e 29.
Nas páginas 5 e 29, a propaganda fazia alusão à candidatura de Nilson Costa. Na página 16, a propaganda se referia à Coligação 100% Bauru. Para o denunciante, a repetição ultrapassa o total da medição permitida pela legislação. Por se tratar de publicações eleitorais, Zamonaro pede que o comportamento do candidato do PPS seja proibido pela Justiça Eleitoral.
"A legislação define bem o número de propagandas ao dizer que é permitido um anúncio por candidato, partido ou coligação. Ao publicar mais de um anúncio, Nilson Costa tentou burlar a lei", afirma Thomaz Zamonaro.
O denunciante garante que confia na Justiça Eleitoral e acredita que Nilson Costa será punido. "Ele é candidato à reeleição e, ainda por cima, tem a máquina na mão, que é uma forma de exercer o poder econômico", diz.
Zamonaro conclui a representação argumentando que o comportamento do candidato é uma velha prática condenada pela moral e importa em abuso de poder econômico,
"comportamento esse que não pode contar com o beneplácito de Justiça Eleitoral". Por essa razão, o denunciante espera que todas as medidas legais sejam tomadas contra o prefeito, o que inclui a multa.
O parágrafo único do artigo 43 estipula que a inobservância dos limites estabelecidos pela lei sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados em multa de 1.000 a 10 mil UFIRs ou valor equivalente ao da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Por orientação do candidato Nilson Costa, a reportagem procurou Nestor Kobayashi, consultor jurídico da Coligação 100% Bauru, ontem à noite. O advogado, porém, prefere se manifestar sobre a questão após analisar a representação encaminhada pelo cartório eleitoral.