Trabalho irregular atinge 50% dos ativos
Texto: Josefa Cunha
Não bastassem os péssimos salários pagos aos trabalhadores brasileiros, um índice assustador abala ainda mais a situação da população economicamente ativa: metade da mão-de-obra do país está à margem da legislação trabalhista e, por conseqüência, dos direitos por ela assegurados. A constatação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão do Ministério Público da União responsável pelas ações contra todo e qualquer tipo de desobediência às normas que regem as relações de trabalho.
As irregularidades estão presentes nos grandes centros e zonas rurais, atingindo as mais diversas atividades de produção e serviço. Na concepção do MPT, qualquer emprego desassistido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, sem o registro em carteira, é ilegal. O problema vem se agravando há anos por conta do trabalho informal, responsável pela garantia de subsistência de milhões de pessoas a partir do irrefreável fenômeno do desemprego. "Registro em carteira não deve ser motivo de orgulho para o trabalhador brasileiro, mas a garantia da proteção estatal. Comemora-se muito a informalidade como o ganha-pão, mas se esquece que quanto maior for o número de trabalhadores informais, menor será a arrecadação dos Municípios e Estados, menor será o desenvolvimento econômico. O ônus disso acaba recaindo sobre a sociedade que paga os impostos", avalia Luís Henrique Rafael, procurador do Trabalho bauruense que atua na Procuradoria Regional da 15.ª Região, em Campinas.
A falta de registro e, no rastro, da proteção do Estado, é observada escancaradamente na zona rural, onde ainda se flagra situações acintosas de trabalho semi-escravo. Os grandes centros também estão longe do bom exemplo de respeito à lei, mas as irregularidades quase sempre aparecem sob disfarces e boas intenções dissimuladas. Exemplo disso são as cooperativas criadas para fornecer mão-de-obra ou para dar aos cooperados a falsa impressão de parceria.
O também bauruense e procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas esclarece que as cooperativas só podem prestar serviços a elas próprias, de forma a beneficiar seus sócios. "Ao contrário do que vem sendo propalado pela imprensa em geral, as cooperativas não são a solução para o desemprego, mesmo porque uma cooperativa não pode gerar empregos, uma vez que seus donos são legalmente classificados como autônomos. O cooperado não pode vender mão-de-obra, a exemplo de empresas que terceirizam serviços", explicou.
Mascarar o intuito da cooperativa é um problema grave e bastante comum nos dias de hoje, segundo os procuradores. O caso da fábrica da Staroup, em Botucatu, foi citado para ilustrar casos do tipo. Buscando diminuir seus custos operacionais, a fábrica de jeans resolveu demitir seus empregados e montar uma cooperativa de trabalho para eles. A iniciativa seria louvável não fosse pelo fato de a mudança ter trazido prejuízo aos funcionários. Na prática, os trabalhadores continuaram exercendo as mesmas funções, só que sem o direito ao FGTS, 13.º salário, férias e previdência. De acordo com os procuradores do Trabalho, o caso vem sendo apurado em inquérito.
Os problemas trabalhistas ficam ainda mais abrangentes quando se leva em conta as irregularidades existentes nos empregos devidamente regularizados, geralmente quando os patrões desrespeitam normas de segurança e atenção para a perfeita condição de trabalho dos empregados.
Situações como essas são freqüentemente verificadas em bancos e na construção civil. As instituições financeiras, por exemplo, seriam resistentes em implantar atividades preventivas contra as lesões por esforços repetitivos. A lei exige adequação de equipamentos - nos computadores, seria aquela base inferior que serve de apoio para os pulsos dos digitadores -, pausas mais constantes para descansos e ginástica laboral. Na construção civil, a questão mais flagrante é a despreocupação com as rigorosas normas de segurança previstas em legislação.
"Esses trabalhadores costumam ficar nas alturas, mas as condições dos andaimes e elevadores são muitas vezes precárias. Os acidentes que acontecem nessas obras são fatais na maioria dos casos", enfatizou Rafael.
Problemas em Bauru
O Ministério Público do Trabalho concentra vários processos contra empresas de Bauru. Numa relação compilada feita pelos promotores a pedido do Jornal da Cidade, constam inúmeros inquéritos investigando desde atividades bancárias até o recrutamento indevido de menores cadastrados por legiões mirins de assistência.
Nos bancos, além da desatenção ao problema da LER, o MPT vem apurando o desvirtuamento dos contratos de estágio.
"Muitos bancos vêm distorcendo a missão do estágio, que é preparar o estudante para o mercado, colocando os trainees para exercer função de bancário. A Caixa Econômica Federal já foi processada por isso e o Ministério Público do Trabalho ganhou a ação. Semana passada, uma outra ação foi distribuída contra o Banespa, que vinha utilizando estagiários no atendimento ao público e caixas 24 horas. Mais anteriormente, o Banco do Brasil também foi processado por usar estagiários na digitação do extinto Cesec. Além da irregularidade em si, a questão desencadeava outros problemas, como a demissão de bancários capacitados e pressões para transferência", pontuou Rafael.
No setor da construção civil local, o problema mais evidente constatado pelo MPT é a terceirização ilegal dos peões de obras. As grandes construtoras são devidamente contratadas para o serviço, mas acabam subempreitando o trabalho. As subempreiteiras da ponta quase nunca possuem idoneidade financeira e o empregado acaba amargando longos períodos de trabalho sem remuneração.
Especificamente em relação a Bauru, ainda figuram inquéritos contra a Novoeste, onde as normas de medicina e segurança teriam sido relegadas ao "oitavo plano" após a privatização.
Um setor cujas irregularidades ainda não vêm sendo punidas é o das legiões mirins que assistem menores entre 14 e 16 anos. Seguindo as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente, a contratação desses aprendizes deve, obrigatoriamente, ter o caráter educativo e garantir direitos trabalhistas. Isso quer dizer que as empresas que normalmente contratam esses meninos têm que registrá-los em carteira. "Esses menores trabalham sem ter direito à contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria; se sofrerem acidentes, não estão protegidos pela assistência do INSS, e quando as meninas ficam grávidas, o que acontece muito, elas não têm direito ao salário e nem à licença maternidade. Tem também muito menor exercendo função de adulto e ganhando menos de um salário mínimo por isso. São situações totalmente irregulares que passarão a ser punidas daqui para frente", avisam os promotores.
Até o momento, por compreender a intenção social das legiões mirins de assistência, o MPT vinha apenas promovendo palestras de orientação e alerta sobre a necessidade de se fazer cumprir o Estatuto. "Percebemos que a situação tornou-se uma cultura comum na sociedade, daí a razão desse prazo para que as entidades tomassem consciência da necessidade de adequações", justificaram.
Trabalho infantil já é menor
Dentre tantos problemas, o Ministério Público do Trabalho vêm sentindo uma realidade positiva nos últimos anos: o trabalho infantil já é menor no Estado. Casos graves, porém e infelizmente, ainda são flagrados na zona rural. A concentração do trabalho infantil tem sido maior nas lavouras de laranja, onde a remuneração
é proporcional à produção.
Na época das colheitas, iniciadas a partir de setembro, não é raro encontrar crianças ajudando seus pais a catar o maior número de frutos para aumentar os ganhos. De acordo com os promotores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Rogério Rodrigues Freitas, isso ocorre dentro de "parcerias" que se dizem cooperativas. "Temos notado, aliás, que as cooperativas rurais vêm sendo responsáveis pela evasão escolar. Como pagam conforme a produção, o pai recruta a família inteira para o trabalho. No polígono da laranja, na região de Bebedouro, são mais de 200 mil trabalhadores nessa situação", salientou Rafael.
Já na região de Itapetininga, bons exemplos vêm soterrando o problema do trabalho infantil. Depois de ser punida várias vezes, a Citrovita, do Grupo Votorantim, resolveu registrar os trabalhadores temporários da colheita, que, por ganhar salário fixo, não têm mais motivos para levar os filhos pequenos para a labuta diária.
Enquanto o trabalho infantil lentamente vai se resolvendo, denúncias de trabalho semi-escravo continuam pipocando no MPT. A situação
é mais crítica na região de Piracicaba, envolvendo os grandes latifúndios e usinas de cana-de-açúcar. Os promotores contam que produtores e usineiros ainda mantêm a prática de contratar bóias-frias de outros Estados para o árduo trabalho de corte. Além de não terem carteira assinada, esses trabalhadores vivem em alojamentos precários e acabam gastando o pouco que recebem nas vendas dos próprios patrões. Quando o corte termina, muitos estão devendo mais do que teriam para receber e, invariavelmente, não têm dinheiro suficiente para retornar ao Estado de origem.
De acordo com Freitas, esse desumano esquema de trabalho, o chamado
"truck sistem", é rigorosamente condenado pelo Ministério Público do Trabalho, mas, por dificuldade de flagrante, continua resistindo às denúncias e fiscalizações.
Como funciona o Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um ramo do Ministério Público da União, que se compõe também pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Militar. Pela Constituição, sua incumbência é defender os direitos sociais, trabalhistas, coletivos e difusos do trabalhador.
Quase sempre, as ações do MPT são desencadeadas a partir de denúncias feitas por sindicatos, fiscais do Ministério do Trabalho, juízes trabalhistas, hospitais e autoridades policiais. Qualquer cidadão que se considerar violado em seu direito trabalhista, entretanto, pode procurar o órgão, desde que o problema não seja individual.
O papel e a própria existência do MPT não são conhecidos pela maior parte da população. Em Bauru, por sinal, sua atividade veio à tona na última semana, quando o órgão denunciou irregularidades em 43 cargos de confiança mantidos pela Companhia Popular de Habitação (Cohab). O caso Cohab, aliás,
é um exemplo de violação ao direito difuso do trabalhador. "A manutenção daqueles cargos de confiança, vários deles sem nenhuma função dentro da Companhia, retira a chance de pessoas comuns da cidade realizarem concursos para ocupá-los", explicou Luís Henrique Rafael, procurador do Trabalho que atua na Procuradoria Regional da 15.ª Região, em Campinas.
Até 1988, o MPT era vinculado ao Ministério da Justiça e, designado apenas como Procuradoria de Justiça do Estado, tinha função restrita à emissão de pareceres em recursos, defesa de menores e instauração de dissídios em casos de greve em serviços essenciais. Com a atual Constituição, o órgão passou a integrar o Ministério Público da União. Em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica Nacional do MP, recebeu poder para mover ações civis públicas e instaurar inquéritos. Apesar da mudança, a estrutura do MPT continuou com o organograma antigo e hoje padece com a falta de procuradores.
No Estado de São Paulo, existem duas Procuradorias: uma na Capital para atender a Grande São Paulo e Baixada Santista, e outra em Campinas, que atua em todo o Interior. Na regional de Campinas, são apenas 36 procuradores, dos quais 20 atuam no Tribunal; ou seja, apenas 16 trabalham na apuração direta das denúncias. "Nossa estrutura é muito aquém das necessidades e estamos brigando muito para que isso mude. Lutamos pela criação de novos cargos e realização de concursos públicos para preenchê-los. O ideal seria que cada Vara Trabalhista (antiga Junta) tivesse o seu procurador", opinou Rafael.
As deficiências do MPT, no entanto, têm grandes chances de serem superadas dentro da política administrativa que vem sendo adotada pelo Procurador-Geral do Trabalho, Guilherme Mastrich Basso, no cargo desde setembro do ano passado. "Ele está imbuído no compromisso de interiorizar o MPT, assim como vem fazendo o Ministério Público Federal", disse.
Na nova política, o MPT terá competência ampliada, mas tudo ainda depende de aprovações na Reforma do Judiciário. Um ponto que já está certo
é a atuação na defesa dos servidores públicos regidos por sistemas estatutários, a exemplo dos funcionários municipais de Bauru. Por enquanto, os procuradores do Trabalho só intervêm em favor dos trabalhadores celetistas. Também passarão a atuar em casos de acidentes no trabalho, o que atualmente é tratado na Justiça comum.
Por não dispor de pessoal suficiente, o MPT depende da colaboração da sociedade para a defesa dos direitos trabalhistas e apela para que seja comunicado sobre irregularidades. As denúncias podem ser feitas pela Internet ou telefone, com a garantia de total sigilo da fonte. Quem quiser entrar em contato com o órgão pelo meio eletrônico deve acessar o endereço www.prt15.gov.br. Já na página de entrada, há um ícone exclusivo para denúncias. Por telefone, o número é o (0XX19) 236-5655. A partir de setembro, o MPT deverá lançar um serviço 0800 para ligações gratuitas.