07 de julho de 2026
Geral

Prefeitura

Nélson Gonçalves
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Atraso no salário condena Prefeitura

Texto: Nélson Gonçalves

A Justiça julgou procedente, em primeira instância, ação do Sindicato dos Servidores Municipais em favor dos servidores

A Prefeitura Municipal de Bauru foi condenada, em primeira instância, ao pagamento de correção monetária e juros moratórios a todos os servidores públicos. O juiz da 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru, João Thomaz Dias Parra, julgou parcialmente procedente ação principal em relação a uma cautelar contra o atraso no pagamento dos salários dos servidores, desde setembro de 1997. A sentença em primeira instância confirma liminar que havia sido deferida pela Justiça local, obrigando o Poder Público a priorizar o pagamento dos salários.

Na ação principal, o Sindicato dos Servidores Municipais

(Sinserm) pediu o pagamento dos juros e correção de todos os dias em que o salário dos servidores foi pago com atraso, nos últimos anos, desde a época da medida judicial. Na sentença, o juiz aplicou a sentença desde janeiro de 1997, início da gestão de Antonio Izzo Filho. O juiz João Thomaz Diaz Parra adotou o 10º dia útil como parâmetro para se chegar ao total de dias em que o salário chegou a atrasar, desde janeiro de 1997, e, assim, os valores a serem ressarcidos aos servidores.

Apesar da sentença, o advogado do Sinserm, Sandro Fernandes, comentou que vai entrar com embargos de declaração em relação à sentença. O advogado ainda vai defender junto ao juiz autor da sentença que a CLT determina o quinto dia útil. Com isso, o valor do ressarcimento poderia ser maior. Na sentença, a Prefeitura ainda terá que pagar custas judiciais e despesas processuais.

Na sentença, o juiz comentou que o chefe do Poder Público não pode justificar o atraso no pagamento mensal do salário dos servidores com falta de dinheiro (receita). Ele comentou que o administrador público deve buscar medidas que assegurem esse pagamento, uma dívida cativa (fixa) que garante o sustento de milhares de famílias e até o funcionamento da máquina administrativa. O juiz estabeleceu que o administrador público deve direcionar suas despesas para a folha de pagamento. Ou seja, o Sinserm defendia exatamente a priorização do pagamento dos salários.

O juiz escreveu que "se a Municipalidade ré, por conta de outros compromissos assumidos, muitas vezes se vê sem caixa para efetuar o crédito dos vencimentos dos servidores, que então se abstenha de contratar e regularize primeiro a folha de pagamento. Que faça a devida programação dos seus gastos, de acordo com a sua arrecadação, para que tal situação não venha a ocorrer". O juiz acrescentou que "não se pode jamais admitir o calote por cima dos servidores, que, afinal, trabalharam e, por isso mesmo, merecem receber a devida contraprestação nos dias aprazados". Além disso, a sentença estabeleceu que o pagamento do salário mensal significa a subsistência para as famílias de milhares de servidores.

O Sindicato dos Servidores lembrou que a ação também pedia o pagamento do salário no primeiro dia útil do mês, mas a administração anterior obteve ação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça contra a medida. "O Nilson Costa, parceiro do senhor Izzo Filho na eleição, ao assumir também assumiu compromisso de mandar para a Câmara projeto de lei para estipular o pagamento do salário no primeiro dia útil de cada mês, assim como a data-base da categoria, mas até agora não cumpriu nada disso", registrou Sandro Fernandes.

O sindicato reclamou que a Justiça marcou e realizou audiência de conciliação, mas "o prefeito Nilson Costa comunicou que o pedido de ressarcimento pelos salários atrasados era justo e viável e não aceitou pagar. Ele justificou que não há recursos financeiros para isso. Nós, então, estamos fazendo um apelo público ao prefeito para não recorrer da sentença. Mais que isso, tecnicamente, ele tem que fazer o acordo. Primeiro porque disse que o pedido é justo e viável, depois porque assim estará impedindo que a ação vá para o Tribunal de Justiça. O prefeito estaria minimizando parte dos prejuízos causados aos servidores por causa da eleição do titular, como o apoio do atual na eleição em 1996", apontou Sandro Fernandes.

Para o Sindicato dos Servidores a responsabilidade pelo atraso nos salários também é do atual prefeito.

"Ele foi eleito junto com o senhor Izzo Filho e aceitou todas as promessas que foram feitas, até porque eram uma dupla na campanha. A população elegeu os dois e os prejuízos, portanto, ocasionados à cidade é desse mandato, que começou em 1 de janeiro de 1997 e só termina em 31 de dezembro deste ano. A responsabilidade é dele, da gestão do Nilson Costa também", finalizou Sandro Fernandes.

O Sinserm lembrou que a ação sobre o atraso no pagamento dos salários conseguiu, além da liminar que priorizava as receitas da Prefeitura para esse fim, o bloqueio de pagamentos ao Chase Manhattan, BMG e BMC, e a comprovação de pagamentos feitos à família Duque, além de impedir gastos com o Carnaval em 1998.