Donos de postos "driblam" Justiça
Texto: Adilson Camargo
Poucos proprietários foram notificados ontem sobre a decisão da Justiça que determinou a redução no preço do combustível
Os oficiais de Justiça responsáveis pela entrega das notificações aos proprietários dos postos de combustíveis de Marília ainda não conseguiram cumprir sua missão. Apenas uma pequena parte dos proprietários foi encontrada para receber a comunicação oficial durante o dia de ontem.
Desde a última sexta-feira, 41 donos de postos de combustíveis da cidade estão obrigados a reduzir os preços cobrados pelo litro da gasolina e do álcool. Eles foram acusados pelo promotor José de Alfredo Santana, da Curadoria de Defesa do Consumidor, de estarem cometendo crime de cartelização. O promotor pediu a instalação de um inquérito policial para analisar o caso e move uma ação civil pública contra os estabelecimentos.
Diante disso, o juiz Marcelo França de Siqueira e Silva expediu uma liminar que obriga os donos dos postos a reduzir o preço dos combustíveis. Em caso de desobediência, eles estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil. A liminar obriga todos os revendedores de combustíveis a trabalhar com as mesmas variações de preços praticadas antes do aumento de maio último (8,4% para o litro da gasolina e 19,25% para o álcool).
De acordo com José Luís Sotelo, diretor do Cartório da 3ª Vara Cível de Marília, existe uma dificuldade natural para entregar a citação aos proprietários.
"Algumas pessoas se escondem para não serem notificadas", afirmou. Sem que seja feita a citação de todos os proprietários, não há como contestar a medida judicial que os condenou.
Existe uma disposição no Código de Processo Civil, segundo a qual, se um oficial de Justiça perceber que uma pessoa está dificultando seu trabalho com as constantes ausências, ele pode fazer a citação por hora marcada. Ou seja, o oficial comunica àquele a ser citado o dia e horário em que deverá ser entregue a citação. De acordo com a lei, esse procedimento deve ser repetido por três vezes em dias e horários diferentes. Se mesmo assim a pessoa não for encontrada, ela será citada da mesma forma.
O prazo para contestação da medida só começa a correr após a entrega da última notificação. Porém, a multa diária de R$ 5 mil a que estão sujeitos os postos que desrespeitarem a ordem judicial já está valendo. O processo que originou a liminar expedida pelo juiz Marcelo França está em sua fase inicial. Ele ainda vai ser julgado em primeira instância.
Durante toda a tarde de ontem, o Jornal da Cidade procurou o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Marília para falar sobre o assunto mas ele não foi encontrado.