07 de julho de 2026
Geral

Imposto

Paulo Toledo
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Contribuintes vão às lotéricas para realizar suas Declarações de Isento

Paulo Toledo

A procura pela Delaração de Isento (DI) do Imposto de Renda Pessoa Física nas casas lotéricas teve boa procura, desde segunda-feira, quando foi iniciado esse processo nos locais de apostas. Afonso Celso Peres, consultor de Loterias da Caixa Econômica Federal, afirma que muitas pessoas já buscam fazer a declaração. Os números estatísticos ainda não foram fechados.

Nas lotéricas, a pessoa preenche um formulário com as informações solicitadas e faz o processamento nas máquinas de apostas, que sãos sistemas on line. A taxa cobrada é de R$ 0,50 por declaração.

Além das lotéricas, a Declaração de Isento pode ser feita pela Internet, no site da Receita Federal

(www.receita.fazenda.gov.br), pelos Correios ou pelo telefone 0300-780300. O formulário para preenchimento que é vendido nos Correios custa R$ 2,00.

O titular da Delegacia da Receita Federal, Celso Gomes Pegoraro, alerta que isentas não são apenas as pessoas de baixa renda. Ele lembra que um conjuge que tenha sido colocado como dependente na declaração de IRPF do seu marido ou esposa também se enquadra e também deve fazer a Declaração de Isento. Isso só não ocorre se os casais citaram os CPFs na declaração de IRPF como declarantes em conjunto.

O prazo para a realização da Declaração de Isento começou no dia 1.º de agosto e termina em 30 de novembro. Devem fazer essa declaração as pessoas que não são obrigadas a declarar Imposto de Renda, ou seja, aquelas que não possuem rendimentos ou que ganharam menos de R$ 10,8 mil durante o ano de 1999. Quem não seguir este procedimento, terá o seu CPF cancelado.

Pegoraro disse que, para checar se está tudo certo com a Declaração de Isento, se o contribuinte desejar, basta acessar a página da Receita na Internet ou o Receitafone, depois de dois ou três dias, e fazer uma consulta pública ao CPF

Os contribuintes que são obrigados a declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e não fizeram isso durante os dois últimos anos, também deverão fazer a sua declaração para regularizar a situação e ter o seu CPF reativado.

Pegoraro alerta, porém, que essas pessoas não podem fazer a Declaração de Isento. Para regularizar a situação, devem fazer a declaração tradicional de IRPF e entregar à Receita, a qualquer tempo. A punição é o pagamento de uma multa de 1% do valor do imposto devido, ao mês, reajustado pela taxa Selic. Essa punição não pode ter valor menor do que R$ 165,74, nem maior do que 20% do imposto devido (20 meses de atraso).

Vale lembrar que a Delaração de Isento feita pelo Receitafone (0300-780300) tem um custo de R$ 0,27 por minuto, se realizada de telefone fixo, ou R$ 0,50 por minuto, se realizada de telefone celular.