07 de julho de 2026
Geral

Cartel

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça Federal aceita denúncia sobre cartel

Texto: Patrícia Zamboni

Juíza aceitou a denúncia sobre o cartel dos combustíveis, feita por um procurador da República. Os seis réus serão interrogados em setembro

A Justiça Federal de Bauru, através da juíza Elídia Aparecida de Andrade Corrêa, aceitou a denúncia sobre formação de cartel entre proprietários de postos de combustíveis da cidade oferecida pelo procurador da República do Ministério Público Federal

(MPF), Rodrigo Valdez de Oliveira. Os cinco acusados citados no inquérito policial são Sebastião Homero Gomes, Davilço Graminha, João Nunes Pimentel, Luiz Carlos Lombardi e Wagner Siqueira. Juntos, eles são donos de 14 postos. O sexto acusado é Sílvio Carlos Martins Martinez, que trabalha como gerente em um posto e, segundo o procurador, participava do esquema pressionando outros empresários do ramo a manter os preços dos combustíveis alinhados. O interrogatório dos seis réus está marcado para o dia 12 de setembro.

De acordo com Oliveira, as testemunhas de acusação já foram citadas na denúncia oferecida pelo MPF e, após o interrogatório, os acusados terão um prazo de três dias para apresentar suas testemunhas de defesa. Segundo o procurador, o desenvolvimento dessa ação penal pode demorar de seis a oito meses, até chegar à definição da sentença que será aplicada.

"O desenvolvimento dessa ação penal deve demorar de seis a oito meses. Como são seis pessoas, demora até chegar ao final deste processo. Cada réu pode ser representado por um advogado, por exemplo. Ou seja, cada vez que for expedida a oitiva de uma testemunha de acusação, os seis advogados e os réus terão que ser intimados, porque os acusados têm o direito de acompanhar os depoimentos das testemunhas. Então, tudo isso leva tempo", observa Oliveira. Segundo ele, as audiências na Justiça Federal já estão sendo marcadas para fevereiro de 2001. Porém, quando a denúncia foi oferecida à Justiça, o procurador - que vai acompanhar todos os interrogatórios

- pediu agilidade e prioridade a este caso.

Os seis réus irão responder pelos crimes de formação de cartel, de acordo com o que dispõe o artigo 4º da Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e por formação de quadrilha, de acordo com o artigo 288 do Código Penal.

"A formação de quadrilha é caracterizada por qualquer tipo de associação permanente entre mais de quatro pessoas, com o objetivo de praticar qualquer tipo de crime, e sempre estará associada a outro delito, como o cartel", explica Oliveira.

Pelo crime de cartel, os réus poderão ser submetidos

à pena de dois a cinco anos de reclusão. Para formação de quadrilha, a pena varia de um a três anos. Se as duas acusações forem aplicadas, conforme o julgamento da juíza Elídia Corrêa, as penas serão somadas.

De acordo com o promotor da República, os seis réus serão intimados, pessoalmente, nos próximos dias para comparecer ao interrogatório na Justiça Federal.