08 de julho de 2026
Geral

Câmara Municipal

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

Juiz suspende transmissões da Câmara

Texto: Nélson Gonçalves

O juiz eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, suspendeu, ontem, as transmissões das sessões semanais por rádio e televisão

A sessão da Câmara Municipal de Bauru de ontem à tarde foi realizada sem a cobertura por rádio e televisão. O juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, determinou a suspensão das transmissões da sessão legislativa por rádio e televisão, acolhendo requerimento do promotor eleitoral José Carlos Carneiro de Oliveira. O juiz argumentou, na decisão, que a medida garante o tratamento igual a todos os candidatos à vereança, já que somente 21 dos mais de 360 candidatos podem se utilizar do espaço no Legislativo.

O juiz comentou, na determinação enviada à Câmara Municipal no final da tarde de ontem, que a Promotoria Eleitoral reclamou que as transmissões das sessões constitui infração à legislação eleitoral e que compete à Justiça Eleitoral o controle a ser exercido em matéria de propaganda eleitoral, velando por sua própria iniciativa, para que a campanha seja realizada em sintonia com os preceitos legais, "cabendo-lhes tomar as precauções compatíveis com as circunstâncias para a manutenção de tratamento igualitário a todos os candidatos e partidos envolvidos, com direito a ter acesso em condições de paridade em todos os instrumentos de difusão".

A Câmara Municipal, em relação a TV Câmara, a rádio Auri Verde e a TV Preve podem entrar com recurso contra a determinação de suspensão das transmissões das sessões. Alguns vereadores defendem o recurso. Para estes, o parlamentar deve continuar exercendo seu trabalho tomando o cuidado apenas para não fazer propaganda eleitoral nas sessões, ou seja, pedir votos. Entretanto, para outros, no discurso livre, o vereador tem a oportunidade de se posicionar em relação a solicitações da população, tendo, com isso, vantagem em relação àqueles que não disputam a reeleição.

Na determinação judicial, o principal argumento

é exatamente da garantia a espaços e tempos iguais para todos os candidatos, mesmo aqueles que já ocupam uma cadeira na Câmara. O presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo César Madureira (PPB) disse, ontem, que vai enviar o assunto para análise da consultoria jurídica. Ao mesmo tempo, o vereador já determinou o cumprimento imediato da ordem judicial. Com isso, a TV Câmara veiculou material da TV Assembléia (que também teve as sessões sem transmissão), pelo canal 10 da Net. A mesma proibição foi estendida à TV Preve e rádio Auri Verde, veículos contratados da Câmara para transmissão em sinal aberto e pelo rádio AM.

A legislação eleitoral é extremamente rigorosa em relação ao trabalho das emissoras de rádio e televisão, durante o período de campanha autorizada. A legislação impede que candidatos a vereador e prefeito participem de programas de TV e rádio, até o dia 1 de outubro. O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, considera que a lei é rigorosa em relação a esses veículos, mas, no caso, acha que é preciso cumprir o que foi determinado. Para o promotor eleitoral, a lei 9.504/97, que trata da eleição, proíbe que todos os candidatos participem de programas de rádio e televisão. Uma das reclamações, nesse sentido, partia de outros candidatos a uma vaga na Câmara Municipal. Os demais concorrentes poderiam se sentir prejudicados, já que a lei somente permite a participação destes no programa eleitoral gratuito de televisão e rádio.

O promotor eleitoral entende que como a legislação proíbe candidatos a vereador a participar de programas de televisão e rádio, a regra também vale para as sessões legislativas. A TV Câmara foi criada pela lei de tv a cabo e tem, entre os dispositivos, a obrigação de cobertura das sessões na íntegra. Com a proibição adotada pela Justiça Eleitoral, a emissora passou a gravar as sessões apenas para arquivo interno.

Da mesma forma, a emissora legislativa já normatizou a cobertura dos trabalhos dos vereadores durante o período eleitoral. A presidência da Câmara determinou que nenhum parlamentar faça promoção pessoal ou de seu trabalho durante o período eleitoral na emissora. Da mesma forma, está vedada a veiculação de entrevistas com os vereadores até 1 de outubro.