Trabalhadores de SP terão correção das contas do FGTS
Texto: Patrícia Zamboni *
O diretor licenciado do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, Roque Ferreira, está fazendo um esclarecimento aos trabalhadores dizendo que, no Estado de São Paulo, não é preciso entrar com ação individual para que a conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tenha a devida correção monetária referente aos planos Verão e Collor (mês de abril), que expurgaram tais contas.
"Ontem (quinta-feira), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento e derrubou o governo. Ou seja, quem tinha conta vinculada ao FGTS no período em que ocorreram os planos Verão e Collor, não precisam entrar com ação individual na Justiça para obter a devida correção. Isso já vai acontecer através de uma ação civil pública, que contempla os trabalhadores do Estado de São Paulo, do Mato Grosso do Sul e de outros Estados", orienta Ferreira. Segundo ele, isso aconteceu porque existia uma série de ações, feitas por sindicatos e pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que foram absorvidas pelo Ministério Público Federal e transformadas em uma ação civil pública.
De acordo com Roque, depois do julgamento que será feito pelo STF, o Tribunal de Justiça irá discutir as formas de cálculo dessa correção e a forma de pagamento. Roque Ferreira está alertando os trabalhadores para que não pensem que é necessário entrar com uma ação individual para obter a correção monetária da sua conta porque, segundo ele, muitas pessoas estão fazendo isso.
A decisão de que o Governo Federal tomasse a iniciativa de estender, espontaneamente, a correção a todos os trabalhadores foi defendida pelo vice-presidente do STF, ministro Marco Aurélio de Mello. Segundo o ministro, o governo deve aplicar o princípio da isonomia a fim de evitar uma avalanche de processos iguais na Justiça.
De acordo com Mello, se for confirmada a tendência atual do julgamento, o governo terá que efetuar a reposição das perdas ocasionadas pelos planos Verão e Collor a todos os trabalhadores que se encaixam nessa situação.
Segundo o ministro, já existe nos Tribunais Regionais e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) jurisprudência no sentido de responsabilizar a Caixa Econômica Federal pelas contas do FGTS.
* colaborou Agência Estado