Câmara Municipal analisa projeto de parcelamento de multas de trânsito
A 24.ª sessão ordinária e 15.ª sessão extraordinária, que serão realizadas pela Câmara Municipal de Bauru na próxima segunda-feira, dia 21 de agosto, contam com nove projetos em primeira discussão e dois em segunda discussão.
O destaque fica por conta do processo n.º 205/00, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o parcelamento das multas de trânsito. De acordo com o projeto, o motorista autuado por infração de trânsito poderá solicitar o parcelamento do valor da multa, indicando o número de parcelas necessárias para a quitação do débito, obedecendo o limite de 10 vezes no caso de valor superior a 500 Ufirs; sete vezes, para débitos entre 200 e 500 Ufirs, e quatro vezes para débitos de valor igual ou inferior a 200 Ufirs.
Também consta na pauta o processo 167/99, de autoria do vereador Roberto Bueno, que tem objetivo de facilitar para as empresas a aquisição de vale-transporte junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). A idéia é permitir a essas empresas o pagamento dos vales com prazo de trinta dias, já que elas os adquirem em grande quantidade. O processo possui uma emenda, de autoria do vereador Harley Caçador, que modifica a redação do Artigo 1.º, restringindo o benefício apenas às micro e pequenas empresas que tenham quadro funcional igual ou inferior a cem empregados.
O prefeito municipal enviou ainda para apreciação do Legislativo o processo 195/00, que altera a redação do "caput" do Artigo 98 da Lei Municipal n.º 1.929, de 31 de dezembro de 1975 (Código Tributário do Município), estabelecendo prazo de validade para a Certidão Negativa Tributária Municipal. O prefeito explica que atualmente não há prazo para a referida certidão, o que acaba possibilitando ao contribuinte a utilização de uma certidão negativa por tempo indeterminado. Como outros órgãos emitem o documento com prazo de validade de seis meses, a Prefeitura pretende estabelecer esse mesmo prazo, por considerá-lo razoável.
Em regime de urgência, o prefeito municipal encaminha ainda o processo 183/00, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado visando a participação do município no Projeto Estadual "VIVALEITE". De acordo com o prefeito, o convênio vai beneficiar 553 crianças, na faixa etária de 6 meses a 6 anos, cujo pai esteja desempregado, ou a família tenha renda mensal de até dois salários mínimos, ou ainda cuja mãe seja o arrimo de família. O programa tem por objetivo complementar a alimentação da criança.